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Crise da Oi: Justiça do Rio nega pedido da Anatel para suspender leilão da telefonia fixa

Agência alegou quebra de contrato. Justiça entendeu que venda dos ativos fixos faz parte da recuperação judicial. Leilão segue marcado para 8 de abril.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido da Anatel para suspender o leilão da operação de telefonia fixa da Oi, marcado para 8 de abril. A decisão é de que prevalece a condução da 7ª Vara Empresarial do TJRJ, onde corre a recuperação judicial da operadora, mesmo diante de questionamentos regulatórios.

A Anatel sustentou que o edital de alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) de serviços telefônicos violaria o Termo de Autocomposição firmado em 2024 — o acordo entre Oi, Anatel e Tribunal de Contas da União para o fim da concessão de telefonia e migração para o regime de autorização. O acordo foi considerado vital para a própria viabilidade do plano de recuperação da companhia.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Maria Costa, no entanto, afastou a tese de incompetência da Justiça estadual e rejeitou a tentativa da agência de deslocar o caso para a Justiça Federal. Segundo a decisão, processos de recuperação judicial fogem da competência federal, mesmo quando envolvem autarquias.

Para o tribunal, a atuação do juízo da recuperação não configura interferência indevida na competência normativa da agência, mas sim exercício legítimo de sua atribuição de preservar a empresa e garantir a execução do plano aprovado. Nesse ponto, a decisão enfatiza que cabe ao juízo da recuperação deliberar sobre questões que envolvam bens, ativos e a própria continuidade operacional da companhia.

Para a Anatel, a derrota não foi total. A desembargadora reforçou que nas cláusulas do edital da Oi “foi preservada a higidez das disposições e condições previstas no Termo de Autocomposição, devendo o proponente, inclusive, obter anuência prévia da Anatel para a consumação da operação, bem como observar as obrigações regulatórias aplicáveis, assegurada a qualidade e a regularidade da prestação dos serviços essenciais”.


Em essência, o TJRJ concluiu que o pedido da Anatel, que buscava suspender o leilão e invalidar o edital, incide diretamente sobre aspectos centrais do plano de recuperação da Oi. Além disso, mantém que o tema ultrapassa a discussão regulatória, pois envolve a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais em todo o país.

E conclui que na véspera do leilão marcado pela Oi, “o dano reverso decorrente da eventual concessão da medida, por sua vez, é irrefutável, diante da exiguidade do prazo, da necessidade de se garantir uma transição dos serviços segura e célere, assim como de se evitar maior insegurança jurídica no mercado, comprometendo-se a prestação dos serviços essenciais, o interesse dos credores e o próprio soerguimento das empresas recuperandas”.

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