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Empresas esperam que STF valide acordo da desoneração da folha ao modular sentença

O acordo anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o encerramento gradual da política de desoneração da folha de pagamentos deve ser materializado a partir da ação no Supremo Tribunal Federal que suspendeu o benefício. É o que acredita parte das empresas do setor de TI ouvidas por esta Convergência Digital. 

A dúvida é se isso vai acontecer antes de 20 de maio, data prevista para o recolhimento do tributo. Mas as empresas já se preparam para recolher da forma híbrida prevista no novo acordo. A ideia é que as empresas que atuam nos 17 setores econômicos beneficiados pela política de desoneração da folha mantenham o pagamento como fazem na última década: por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB. 

Parte das empresas, porém, acredita que seria necessário um ato do poder Executivo modificando a cobrança para adequá-la ao novo formato, conforme os termos do acordo. 

Esse acordo, anunciado pelo ministro na noite de quinta, 9/5, após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prevê que nada muda neste 2024. A reoneração da folha será retomada de forma escalonada, de forma um pouco diferente do que o governo tentou na Medida Provisória 1202/23 e, depois, no projeto de lei 493/24. 

Nesses casos, haveria parte da mudança já este ano. Agora, ela só começa no ano que vem, com recolhimento híbrido, parte da contribuição sobre a folha, em proporções decrescentes das atuais – que variam de 1% a 4,5% da receita, a depender do setor.


Em 2025, 80% da alíquota sobre a receita e 5% de contribuição sobre a folha; em 2026, 60% da alíquota sobre a receita e 10% de contribuição sobre a folha; em 2027, 40% da alíquota sobre a receita e 15% de contribuição sobre a folha; em 2028, voltam a valer os 20% integrais de contribuição sobre a folha.

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