Governo

Entidades de TICs pedem urgência para Lei de Dados Pessoais no Senado

Uma audiência pública que acontecerá na Comissão  de Assuntos Econômicos nesta terça-feira, 26/06, definirá o futuro da Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. Em entrevista ao Convergência Digital, o relator do PL, o senador Ricardo Ferraço, antecipou que ouviria ‘derradeiramente as opiniões sobre o projeto’.

Antes mesmo da sua realização, entidades setoriais de TICs, entre elas, Brasscom, Assespro, Fenainfo e ABES, unidas à Proteste e à Coalização dos Direitos da Rede, lançaram um manifesto de apoio à aprovação urgente da Lei de Dados Pessoais.

O documento frisa que vários países já contam com regramentos de proteção de dados pessoais e o Brasil não pode ficar de fora em um momento de transformação digital. As entidades pedem ” Uma lei de proteção de dados clara e principiológica, que equilibre a posição central do indivíduo com o dinamismo econômico de um país criativo e inclinado à inovação, como o Brasil, é essencial para catalisar competitividade”.

O portal Convergência Digital reproduz o texto do manifesto encaminhado pelas entidades de TICs ao Senado Federal

MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


Em defesa da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei da Câmara nº 53 de 2018

São Paulo, 26 de junho de 2018

As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas que subscrevem este documento, manifestam apoio à célere apreciação e aprovação, por parte do Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 53/2018, que dispõe sobre proteção de dados pessoais no Brasil.

Vários países já contam com regramentos de proteção de dados pessoais, endereçando os desafios da transformação social e da econômica decorrente do avanço da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de dados. Uma lei de proteção de dados clara e principiológica, que equilibre a posição central do indivíduo com o dinamismo econômico de um país criativo e inclinado à inovação, como o Brasil, é essencial para catalisar competitividade.

Os debates empreendidos nas duas casas do Congresso Nacional, envolvendo autoridades públicas e representantes da academia, da sociedade civil e dos setores empresariais, intensificados nos dois últimos anos, logrou conquistar exitosa convergência e contribuíram para a composição do texto recém aprovado na Câmara de Deputados. Assim, entendemos que o PLC nº 53/2018 atende a imperiosa necessidade segurança jurídica para cidadãos e agentes econômicos.

O Senado tem oportunidade ímpar de conferir protagonismo ao Brasil, em termos de legislação de dados, passo fundamental para a inserção do País em foros internacionais bem como, de proporcionar um ambiente de negócios seguro que potencialize a atração e materialização de investimentos na ordem de R$ 250 bilhões (Brasscom e Frost & Sullivam) em tecnologias de transformação digital até 2021.

O PLC nº 53/2018, ora sob a análise do Senado, é considerado pelos signatários deste manifesto, um texto que está em sintonia com as melhores práticas internacionais, equilibrando a garantia dos direitos individuais com a indução de novos modelos de negócios intensivos em dados. Ressalte-se, ainda, que o texto encampa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos essenciais para operacionalização do futuro diploma, corroborando iniciativa do Poder Executivo Federal quando da submissão do Projeto de Lei 5.276/2016.

A futura Lei de Proteção de Dados Pessoais alcançará as esferas pública e privada, bem como setores econômicos com atuação nos ambientes tradicional e digital conectado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados legitima o tratamento de dados realizado com base em parâmetros e garantias adequadas aos seus titulares, com controle e transparência sobre os processos de tratamento, assegurando segurança jurídica e confiança ao ecossistema envolvido.

Ante o exposto, instamos o Senado Federal a apreciar a aprovar o PLC nº 53/2018

ABCD – Associação do Crédito Digital
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação e Comunicação
Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coalizão Direitos na Rede
▶ Actantes
▶ Articulação Marco Civil Já
▶ Artigo 19
▶ ASL — Associação Software Livre
▶ Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
▶ Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
▶ Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ
▶ Ciranda da Comunicação Compartilhada
▶ Coding Rights
▶ Colaboratório de Desenvolvimento e Participação — COLAB-USP
▶ Coletivo Digital
▶ Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
▶ Garoa Hacker Clube
▶ Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie
▶ Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP
▶ Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
▶ Instituto Alana
▶ Instituto Beta: Internet & Democracia
▶ Instituto Bem-Estar Brasil
▶ Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
▶ Instituto Iris
▶ Instituto Igarapé
▶ Instituto Nupef
▶ ITS-Rio — Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
▶ LAVITS — Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade
▶ Movimento Mega
▶ Núcleo de Estudos em Tecnologia e Sociedade da USP — NETS/USP
▶ PROTESTE — Associação de Consumidores
▶ Internet Sem Fronteiras Brasil
CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público
Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia
Danilo Doneda – Doutor em Direito Civil, Professor no Mestrado do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público
Fenainfo – Federação Nacional da Empresas de Informática
ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
MBC – Movimento Brasil Competitivo

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