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Europa avança no reconhecimento mútuo de proteção de dados com o Brasil

ANPD vence mais uma etapa na liberação do fluxo de dados entre o bloco e o Brasil.

O Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) avaliou positivamente o arcabouço brasileiro de proteção de dados e afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oferecem garantias próximas às previstas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).

A análise integra o processo para que a Comissão Europeia reconheça o Brasil como país com nível adequado de proteção, o que permitiria o livre fluxo de dados pessoais entre empresas brasileiras e europeias, sem exigência de salvaguardas adicionais.

O EDPB destacou que a LGPD estabelece princípios equivalentes aos europeus, como transparência, finalidade e prevenção, além de assegurar direitos aos titulares e prever sanções administrativas. Também foi considerado positivo o reconhecimento da privacidade e da proteção de dados como direitos fundamentais na Constituição brasileira.

Apesar do avanço, o comitê recomendou que Bruxelas monitore de perto a aplicação prática das normas. Um dos pontos de atenção é a possibilidade de limitação do acesso a informações em nome de “segredo comercial ou industrial”. Para os europeus, é preciso acompanhar se essa restrição não prejudica a transparência necessária para que cidadãos compreendam e contestem o uso de seus dados.

Outro aspecto que exige acompanhamento é o papel da ANPD em situações que envolvem segurança pública e investigações criminais. A LGPD exclui essas atividades de sua aplicação plena, e o EDPB observou que ainda há incertezas sobre até onde a autoridade pode atuar para fiscalizar o uso de dados por órgãos de segurança. O comitê reconheceu, porém, decisões do Supremo Tribunal Federal que têm ampliado a incidência da LGPD também nesses contextos.


O EDPB também pediu esclarecimentos sobre transferências internacionais subsequentes feitas por empresas brasileiras para terceiros países. Para garantir a continuidade da proteção, essas operações devem seguir salvaguardas comparáveis às exigidas pela União Europeia.

Caso o processo avance, o Brasil poderá se tornar um dos poucos países fora da Europa a receber o reconhecimento de adequação, ao lado de Japão, Canadá e Reino Unido. A decisão final dependerá agora da Comissão Europeia, que pode incorporar as recomendações do EDPB antes de submeter o texto ao voto dos Estados-membros.

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