Fenadados: Venda da Celepar é repassar dados sensíveis do Paraná ao setor privado
Julgamento da privatização será no STF e está previsto para o período de 07 a 18 de agosto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu formalmente a FENADADOS como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino, que vai decidir a privatização ou não da CELEPAR (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Medida,diz a Fenadados,dá voz aos trabalhadores da estatal.
O presidente da FENADADOS, Carlos Alberto Valadares Pereira – Gandola, reforça que a atuação no Supremo não se limita à defesa corporativa de uma única empresa, mas se posiciona como uma barreira de proteção nacional contra o esvaziamento das estatais de TI.
“Entrar nesse processo significa alertar o STF de que a privatização da Celepar não é uma mera reorganização patrimonial; é a entrega da espinha dorsal tecnológica e de dados altamente sensíveis da população à lógica estrita do lucro privado. Vamos ao Supremo para demonstrar que a inteligência do Estado, a segurança pública e a privacidade do cidadão não podem ser mercantilizadas”, destaca em comunicado à imprensa.
O julgamento da liminar que discute a privatização da Celepar está previsto pelo STF para o período de 07 a 18 de agosto. A secretária de Tecnologia da FENADADOS, Márcia Honda, lembra que a quebra da custódia pública dos dados pelo Paraná com a privatização gera riscos para a sociedade e lembra que o Estado do Paraná justifica a venda da Celepar com a contratação do Serpro.




