Governo jura que MP para remoção de conteúdo não atropela PL de fake news
O Ministério da Justiça encaminhou ao Planalto quatro sugestões de medidas em reação aos ataques antidemocráticos. Três delas envolvem a criação de uma guarda nacional e a tipificação ou ampliação penal de crimes. E uma envolve a publicação de uma “Medida Provisória sobre crimes praticados na internet”.
Como um texto efetivo ainda não está disponível, a indicação de que as plataformas online terão que remover conteúdo sem ordem judicial – em confronto direto ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) – espalhou a preocupação de que no afã de responder aos golpistas o governo vai atropelar mais de dois anos de debates sobre um texto legal que coíba a desinformação.
“Sinal de alerta mais do que ligado. Enviar uma MP para o Congresso (portanto, de implementação imediata) determinando que plataformas interpretem o Código Penal e removam conteúdo com base nisso vai na contramão de tudo o que o Brasil construiu sobre direitos digitais”, resumiu Bia Barbosa, que faz parte da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet.
Para a advogada Flávia Lefèvre, também da CDR, “definir restrições à liberdade de expressão por medida provisória no calor dos acontecimentos representará um açodamento que abre margem larga de riscos ao Estado Democrático de Direito, criando-se espaço para a institucionalização da censura, contra as garantias constitucionais”.
Após apresentar as ideias ao presidente Lula, o ministro da Justiça, Flávio Dino, procurou acalmar os ânimos. Ele sustentou que a MP é restrita a crimes previstos na legislação e disse expressamente que a medida não se confunde com o debate sobre fake news.
“Nossa proposta técnica se restringe a crimes contra o Estado Democrático de Direito tipificados no Código Penal, portanto não há indefinição de condutas. E essa é a principal trava para considerar que isso seria censura. Não estamos falando de postagens antidemocráticas de modo geral. Estamos tratando de postagens que correspondam especificamente aos crimes tipificado no Código Penal e na Lei Antiterrorismo”, afirmou o ministro.
“Não estamos tratando de regulação da plataforma. Não estamos propondo regulação sobre a definição do que é democrático ou o que não é. Ancoramos a ideia da responsabilidade das plataformas no cumprimento da Lei Penal, naquilo que já está tipificado como crime. Não é uma regulação da internet, não é algo que se confunda com a temática das fake news”, emendou Dino.