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Governo trava nomes e paralisa Conselho Nacional de Proteção de Dados

Criado para funcionar como ente multissetorial e servir de alma para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – na linha do Comitê Gestor da Internet – o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade (CNPD) está parado desde a posse do (não tão novo) governo em janeiro. O presidente Lula transferiu a ANPD para a esfera do Ministério da Justiça, no lugar da Casa Civil, mas ficou nisso. Falta nomear presidente e demais integrantes do Executivo. 

É uma encrenca. Só quem pode convocar reuniões do CNPD é o presidente. Segundo o Decreto 10.474/20, ainda em vigor, o presidente será indicado pela Casa Civil da Presidência da República. E dessa ordem deriva o regimento interno do Conselho, que remete ao presidente a exclusividade para convocar, presidir, suspender e adiar as reuniões ordinárias e extraordinárias. 

Acontece que em 30 de dezembro, foram exonerados vários nomes do governo Bolsonaro, entre eles o então secretário executivo da Casa Civil, Jonathas Castro, que era o presidente do CNPD. Dois dias depois, o novo governo baixou, entre vários, o decreto 11.348/23, com a reestruturação do Ministério da Justiça. Nele, a ANPD deixou de ser vinculada à Casa Civil e passou para o MJ. Fora isso, com exceção de uma menção na MP 1.154/23 que permite à ANPD continuar requisitando servidores de outros órgãos, nada mais foi feito em relação à Autoridade ou ao Conselho. 

Há uma natural de expectativa de que saia um decreto presidencial para substituir o 10.474/20, de forma que seja competência do Ministério da Justiça indicar o presidente do CNPD. Mas além do presidente, o governo precisa indicar novos representantes da Casa Civil, Fazenda, Ciência e Tecnologia e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – se é que esse continuará. 

É nesse contexto que 18 entidades ligadas à proteção de dados, inclusive empresariais, de trabalhadores, de universidades, entre outros, resolveram publicar um manifesto pela retomada do CNPD. “Desde o início deste ano, o Conselho Consultivo da ANPD não tem se reunido nem sido convocado para atuar, impossibilitando-o de exercer plenamente seu papel de representatividade social. Questões relevantes têm surgido, não apenas relacionadas à agenda regulatória da Autarquia, mas também com potencial de contribuição multissetorial do CNPD para a efetividade do direito fundamental à proteção de dados pessoais”, ressaltam as entidades. 


“Infelizmente, parte expressiva da composição do Conselho Consultivo, mais particularmente os membros titulares e suplentes que representam a sociedade brasileira, estão na iminência de terem seus mandatos encerrados. Não há sequer notícia sobre um novo processo de nomeação ou mesmo sobre a recondução desses Conselheiros”, diz ainda a nota pública. 

De fato, haverá fim de mandatos em agosto deste 2023. E embora não exista uma instrução específica do governo federal sobre o assunto, a ANPD, a quem compete a missão pelas regras atuais, já começou o processo de elaboração dos editais. A convocação de novas indicações da sociedade está no Conselho Diretor da ANPD e tende a ser aprovada nos próximos dias. Mas a recomposição continuará dependendo de um novo presidente para provocar a atuação do Conselho. 

NOTA PÚBLICA

PELA RETOMADA DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE (CNPD)

As entidades abaixo arroladas vêm a público solicitar aos Senhores Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ministra de Estado-Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a retomada dos trabalhos do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), colegiado que se acha com suas atividades paralisadas.

Apesar de assuntos relevantes terem surgido, não somente relacionados à agenda regulatória da Autarquia, mas que poderiam ter a contribuição multissetorial do CNPD quanto à efetividade de garantia do direito fundamental à proteção de dados pessoais, desde o início do presente ano, o Conselho Consultivo da ANPD não tem se reunido, nem sido instado a atuar e está impossibilitado de exercer com plenitude seu papel de representatividade social, quando poderia colaborar ativamente em questões regulatórias importantes relacionadas à proteção de dados e à privacidade.

A ANPD segue no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente relacionadas à continuidade de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e participando ativamente de debates públicos em matérias afetas à sua competência, mas sem a oitiva e a contribuição indireta de parcela significativa da sociedade representada, perante a Autarquia, por Conselheiros que a compõem, conforme o modelo de representatividade plural e consultiva idealizada pelo legislador.

Eventos recentes de ataques cibernéticos mostram o quanto as Instituições estão expostas e fragilizadas. É necessário priorizar a regulamentação de padrões e técnicas de segurança de dados, considerando anonimização, pseudonimização, criptografia, conforme disposto nos artigos 12, 13, 46 da LGPD, onde há expressa menção de que cabe à ANPD dispor a respeito da matéria ouvido o CNPD.

Sendo assim, essa inação pode contribuir para a fragilização do sistema de proteção de dados pessoais no Brasil, impactando negativamente a eficiência regulatória, uma vez que o Conselho é composto por especialistas legitimados por um processo democrático que muito vinham contribuindo com suas visões setoriais de mercado no diálogo institucional para a formatação de políticas regulatórias legítimas e interpretações regulamentares compatíveis com a realidade social perante a ANPD.

Essa interação atende, inclusive, ao dever de transparência, equilíbrio e eficiência regulatória da ANPD, através da participação da sociedade civil por meio do CNPD, e são elementos fundamentais para a construção de uma regulação robusta, tecnicamente precisa e moderna, além de justa.

Infelizmente, parte expressiva da composição do Conselho Consultivo, mais particularmente os membros titulares e suplentes que representam a sociedade brasileira, estão na iminência de terem seus mandatos encerrados. Não há sequer notícia sobre um novo processo de nomeação ou mesmo sobre a recondução desses Conselheiros.

Essa morosidade acarretará a inoperância institucional e regimental do CNPD, que passará a funcionar com apenas 10 membros titulares e igual número de suplentes, quórum inferior ao mínimo necessário para a realização de reuniões. Isso compromete sobremaneira a continuidade das atividades e a tomada de decisões por falta de quórum legal e prejudica a discussão sobre a proteção de dados pessoais e privacidade no país.

Diante desses fatos, solicitamos que a ANPD, a Casa Civil e o Ministério da Justiça, assim como os demais órgãos competentes, tomem as providências necessárias para garantir o efetivo funcionamento e a preservação de quórum e de funcionamento do órgão.

Ressaltamos que, em um mundo cada vez mais digitalizado, a proteção de dados pessoais se torna crucial para a segurança e a dignidade das pessoas, tanto que elevada ao reconhecimento constitucional enquanto direito humano fundamental, bem como para o desenvolvimento econômico e social do país.

Atentos aos fatos, seguiremos acompanhando de perto a situação e cobrando ações concretas para garantir a efetiva participação social na construção de um sistema nacional de proteção dos dados pessoais e da privacidade no Brasil.

Brasília, 25 de maio de 2023.

Assinam:

1.                 Ancert Brasil – Certificado Digital para Todos

2.                 Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)

3.                 Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto)

4.                 Associação Brasileira de Fintechs (ABfintechs)

5.                 Associação Brasileira de Governança Pública de Dados Pessoais (govDADOS)

6.                 Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)

7.                 Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma)

8.                 Associação Brasileira de Startups (ABStartups)

9.                 Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)

10.             Associação Nacional da Certificação Digital (ANCD)

11.             Associação Nacional dos Profissionais de Relações Internacionais (ANAPRI)

12.             Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracts)

13.             Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados Serviços de Informática e Similares (Fenadados)

14.             Fórum de Proteção de Dados Pessoais e dos Municípios

15.             Instituto Empoderar

16.             Instituto Norberto Bobbio (INB)

17.             ISTART Cidadania Digital – Instituto Internet no Estado da Arte

18.             Movimento Inovação Digital (MID)

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