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Greve no Serpro: TST exige retorno de 50% ao trabalho

Em áreas de TI consideradas estratégicas percentual é de 70%. Veja a decisão

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido do Serpro pelo dissídio coletivo e nesta terça, 3/9, determinou que grande parte dos servidores parados volte ao trabalho.

O TST exige que metade dos empregados das áreas de tecnologia da informação se apresentam ao trabalho, e que sejam pelo menos 70% nas áreas de TI consideradas estratégicas.

No pleito, o Serpro pediu o retorno de 80% dos empregados, especialmente nas diretorias de Operações (DIOPE), de Negócios Econômico-Fazendários (DINEF) e de Negócios Governos e Mercados (DINGM) “para o desempenho de suas atribuições essenciais”.

O ministro Maurício Godinho Delgado, responsável pelo caso, atendeu parcialmente o pedido e determinou que:

a) sejam mantidos em serviço, 70% dos empregados que atuam especificamente nas atividades de tecnologia da informação e processamento de dados consideradas estratégicas (…);


b)sejam mantidos em serviço, 50% dos empregados que atuam nas atividades de tecnologia da informação e processamento de dados consideradas não estratégicas.

A decisão aponta que “os sindicatos, o empregador e os empregados devem garantir, de comum acordo, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Nessa linha, os representantes dos trabalhadores esperam negociar com a estatal.

Em nota a esta Convergência  Digital, a direção do Serpro apontou que “hoje, dia 3, o TST reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pelo Serpro, que são fundamentais para o funcionamento do Estado e o atendimento à população. Por essa razão, foi determinada pela Justiça a manutenção de um contingente mínimo de 70% dos empregados que atuam nas áreas de tecnologia da informação dos serviços estratégicos. Para os demais serviços da área de tecnologia da informação, o percentual é de 50%”.

Adicionalmente, o TST marcou para a próxima quinta-feira, 5/9, às 9h, uma reunião de conciliação entre a empresa e a representação dos trabalhadores em função do processo de dissídio coletivo.

O Serpro sustenta que ingressou com o pedido de dissídio “para garantir a continuidade dos serviços essenciais”.

“A empresa está ciente dos desafios enfrentados em um processo de dissídio coletivo e reitera seu compromisso em manter um ambiente de trabalho que respeite os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que assegura a manutenção dos serviços prestados aos seus clientes e à sociedade brasileira. A decisão do TST visa tão somente assegurar que, mesmo durante a greve, os serviços essenciais não sejam interrompidos, garantindo a continuidade de operações críticas, uma vez que estas são consideradas essenciais à sociedade”, completa a nota do Serpro.

Veja a íntegra da decisão do ministro Maurício Godinho Delgado:

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