LGPD impede o Governo de terceirizar a custódia dos dados
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) seja mais volumosa nas responsabilidades do setor privado, há questões fundamentais que recaem sobre o Estado. Em particular, como destaca o assessor especial do Departamento de Segurança da Informação, da GSI, Arthur Sabbat, a relação de dependência direta do governo pelos dados dos cidadãos gera obrigação de custodia.
“Tem um capitulo da Lei Geral sobre o tratamento de dados pelo Poder Público. E é interessante que não há como o Poder Público trabalhar sem manusear dados pessoais. Por isso a Lei Geral acabou por contemplar muito mais, em termos de cobranças, o setor privado que o Poder Público. Exatamente porque não há como o Poder Público trabalhar sem dados pessoais. Não pode abrir mão de ser custodiante desses dados”, afirmou o coronel do DSI em debate sobre a LGPD no Convergência Digital em Pauta, realizado nesta quarta-feira, 10/06.
“Não pode simplesmente dizer que os dados vão tramitar nos órgãos e entidades, mas vamos terceirizar isso. A atividade de tratamento pode ser em determinadas situações terceirizada, mas desde que o Poder Público tenha os instrumentos de governança sobre esses dados. Não pode deixar a bel prazer de uma instituição privada tratar os dados de todos os cidadãos do país. Precisa manter a custódia.” Assistam a participação do coronel Arthur Sabbat sobre custódia de dados do governo. A íntegra do debate entre o assessor especial do Departamento de Segurança da Informação da GSI e o advogado e professor, Danilo Doneda, pode ser vista aqui: