Um decreto presidencial publicado nesta segunda, 2/12, reforça o poder do Ministério das Comunicações sobre leilões de radiofrequência realizados pela Anatel.
Em especial, deixa cargo da pasta definir o que será feito com sobras de recursos, inclusive de leilões já realizados e que podem se enquadrar no caso, como os leilões do 4G e do 5G.
O Decreto reforça que o Ministério das Comunicações definirá as diretrizes e as estratégias para a execução de políticas públicas de telecomunicações, como já acontece hoje.
A mudança vem na lista das competências do Ministério das Comunicações:
I – definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões de autorização para o uso de radiofrequências; e
II – estabelecer as diretrizes para o remanejamento e a destinação do saldo de recursos remanescentes referentes aos compromissos de que trata o art. 1º.
E como previsto no artigo 5º da mesma norma, “as disposições previstas neste Decreto aplicam-se inclusive aos leilões de autorização para o uso de radiofrequências já realizados”.