Governo

Lula sanciona lei que aumenta penas para furto de celular, golpes digitais e cabos de telecom

Conta laranja, estelionato qualificado por fraude eletrônica, clonagem e invasão de dispositivos podem chegar a 8 anos de prisão. Furto de celular ou PC pode dar até 10 anos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que aumenta pena para furto de celular e fraudes digitais, além de vários outros crimes, em medida que endurece a resposta penal a delitos considerados recorrentes no país, especialmente os ligados a roubos e golpes eletrônicos.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda, 4/5, a Lei 15.397/2026 eleva punições para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio, além de criar novas tipificações voltadas a fraudes digitais.

No caso do furto, a pena geral passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, com aumento adicional quando o crime ocorre à noite. A legislação também endurece a punição para situações específicas, como o furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, que agora pode levar a penas de quatro a dez anos. O mesmo patamar passa a valer para furtos de armas, explosivos, veículos levados para outros estados e animais, incluindo os domésticos.

A lei também amplia a repressão a crimes que afetam serviços essenciais. O furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações passa a ter pena de dois a oito anos, enquanto a interrupção desses serviços pode resultar em reclusão de até quatro anos, com possibilidade de duplicação da pena em situações como calamidade pública.

Para o crime de roubo, a pena mínima sobe de quatro para seis anos, podendo ser agravada quando envolver dispositivos eletrônicos ou armas. Em casos mais graves, como o roubo com lesão corporal, a punição pode chegar a até 24 anos de prisão. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passa a ter pena de 24 a 30 anos.


No campo das fraudes digitais, a nova legislação cria mecanismos específicos para enfrentar golpes eletrônicos. Entre as novidades está a tipificação da chamada “conta laranja”, usada para movimentação de recursos ilícitos, além do estelionato qualificado por fraude eletrônica, como clonagem de celulares e invasão de dispositivos, com penas que podem chegar a oito anos de prisão.

A lei também endurece as regras para receptação, aumentando as penas para quem compra ou comercializa produtos roubados, inclusive animais. Nesse caso, a punição pode chegar a oito anos de reclusão.

Outro ponto relevante é a possibilidade de o Ministério Público iniciar ação penal em casos de estelionato sem necessidade de representação da vítima, o que pode acelerar a persecução penal em crimes digitais.

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