MP dá mais poder ao Ministério da Defesa nas compras de ‘interesse nacional’
O Diário Oficial da União desta sexta, 10/6, traz uma medida provisória que altera normas sobre as empresas estratégicas de defesa (EEDs), pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Defesa para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa.
A medida acrescenta um artigo para incluir que as EEDs são “essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas”.
Outro dispositivo no texto trata do credenciamento e descredenciamento das empresas pelo Ministério da Defesa. O capítulo autoriza o ministro a descredenciar EEDs ex officio, “no interesse da defesa nacional”, garantido o direito de defesa da empresa. O ministro da Defesa também pode negar um descredenciamento pedido pela própria EED, “quando houver risco para o interesse da defesa nacional”, obrigando a empresa a permanecer credenciada por até cinco anos.
Pelo texto da MP, o Ministério da Defesa é obrigado a comunicar a condição ou a perda de condição de EED ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão subordinado ao Ministério da Economia. As juntas comerciais terão que comunicar ao Ministério da Defesa qualquer ato de alteração dos registros das EEDs.
A MP tem vigência até 21 de agosto, prorrogável por mais 60 dias. Os parlamentares têm até a próxima terça-feira (14) para apresentar emendas. O texto entra em regime de urgência em 7 de agosto, caso não tenha sido apreciado pelas duas Casas do Congresso.
*Com informações da Agência Brasil