Opinião

O prompt já move o processo e o direito ainda não sabe como reagir

É preciso ser honesto: a inteligência artificial no Direito não serve apenas para trabalhar melhor. Serve, também, para ganhar vantagem. E há uma diferença fundamental entre as duas coisas, ainda que nem sempre seja confortável de encarar.

Por Marcos Filipe Aleixo de Araújo*

A inteligência artificial já move o processo. O caso recente da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em que advogadas inseriram comandos invisíveis em petições para manipular a IA do tribunal, não surpreende quem acompanha de perto o cotidiano do Judiciário. Surpreende, no entanto, que tenha demorado tanto para ganhar visibilidade, já que a prática, ao que tudo indica, é mais disseminada do que o meio jurídico admite.

É preciso ser honesto: a inteligência artificial no Direito não serve apenas para trabalhar melhor. Serve, também, para ganhar vantagem. E há uma diferença fundamental entre as duas coisas, ainda que nem sempre seja confortável de encarar.

Automatizar a leitura de processos, organizar jurisprudência, identificar padrões decisórios: isso é eficiência legítima. Inserir comandos ocultos para manipular a IA do tribunal ou induzir erros na análise do adversário: isso é fraude processual. O problema é que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não traçou essa linha com a clareza e a força que o momento exige.

A técnica do prompt injection expõe uma contradição perturbadora. Ao mesmo tempo em que o Judiciário aposta na inteligência artificial para ganhar eficiência e reduzir a subjetividade, abre-se uma nova fronteira de vulnerabilidades que a lei ainda não sabe como enfrentar. Não temos tipificação penal clara. Não temos regulação específica. Temos, por ora, apenas deveres éticos e a esperança de que sejam suficientes. Mas não são.


A multa de R$ 84 mil e a suspensão aplicadas no caso do Pará foram respostas importantes, mas ainda pontuais. O prompt injection já aparece em contratos, notificações e peças de áreas tão distintas quanto o Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor — uma prática que se sofistica na exata medida em que o sistema tenta combatê-la.

Duas respostas estruturais são inadiáveis. A primeira é a tipificação do prompt injection como fraude processual qualificada, com previsão legal própria. Porque enquanto a conduta for tratada apenas no campo ético, a punição continuará dependendo da sorte de quem for pego.

A segunda, menos discutida e igualmente urgente, é a transparência algorítmica dos tribunais: se o Judiciário utiliza IA para ler, triar e subsidiar decisões, a advocacia tem o direito de saber como esses sistemas funcionam, quais são seus critérios e como detectam manipulações. Sem isso, punimos quem é descoberto, mas não garantimos paridade de armas. E processo sem paridade não é processo justo.

A inteligência artificial veio para ficar e deve ser amplamente utilizada. Mas o processo judicial não existe para consagrar quem tem o prompt mais sofisticado. Existe para dar razão a quem tem razão. Enquanto o sistema não for capaz de garantir isso com consistência, seguiremos torcendo para que a ética seja mais forte do que a técnica de quem a quer burlar. Essa é uma aposta arriscada.

O Direito sempre foi testado pelas inovações tecnológicas. Desta vez, o teste não vem de fora. Está dentro das próprias petições, escondido em linhas de texto invisíveis, em comandos camuflados, em palavras destacadas em negrito que, lidas em conjunto, formam instruções diretas à máquina.

No fim, a questão é simples: o processo existe para apurar a verdade, não para testar a criatividade de quem tenta enganar quem o julga.

Marcos Filipe Aleixo de Araújo é Especialista em Direito Cível e Digital no Peixoto & Cury Advogados



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