
O Comitê Gestor da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) publicou, no dia 04/6,, a Nota Técnica Nº 009 – Versão 1.0, com uma série de alterações no layout do documento fiscal para adequação à reforma tributária do consumo.
As mudanças incluem a adaptação ao CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em vigor em julho de 2026, e a criação de novos campos para emissão de notas de ajuste de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incluindo mecanismos para registrar ajustes de crédito e débito.
A nota técnica também cria uma estrutura específica para notas de ajuste relacionadas aos novos tributos. Outra mudança relevante é a unificação das estruturas de deduções, reduções, reembolsos, repasses e ressarcimentos em um novo grupo de ajuste de base de cálculo, com impacto nas regras de cálculo do ISSQN, IBS e CBS.
Para contribuintes do Simples Nacional, foram incluídos novos campos para identificar a forma de apuração do IBS e da CBS, o enquadramento da atividade e a composição dos tributos no documento fiscal.
A nota técnica também reintegra o indicador de consumo pessoal (indFinal), previsto no artigo 57 da Lei Complementar 214/2025. De acordo com o especialista, embora seja um campo simples de preencher, ele tem impacto direto na apuração do tomador do serviço, e erros em seu preenchimento podem gerar problemas na apropriação de créditos.
Além disso, foi reformulado o tratamento das operações com bens imóveis, incluindo locação, cessão onerosa e arrendamento. A nota técnica também cria o grupo de vinculação de pagamentos, permitindo informar dados como meio de pagamento e identificador da transação financeira.





