GovernoInternet

Projeto de Lei dá poderes ao CADE para impor regras especiais às Big Techs. Veja o texto.

Ministério da Fazenda estima que "de cinco a dez plataformas que operam no Brasil" serão enquadradas nas novas regras.

O governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Cade. A nova estrutura terá a função de monitorar, fiscalizar e impor obrigações especiais a empresas consideradas de “relevância sistêmica” em mercados digitais, com foco direto nas chamadas big techs.

Segundo a proposta, serão designadas como agentes de relevância sistêmica as companhias que atuem em múltiplos mercados digitais, possuam grande poder de rede, integrem atividades em mercados adjacentes, detenham posição estratégica para o funcionamento de serviços de terceiros ou tenham acesso a grandes volumes de dados pessoais e comerciais.

Também entram nesse enquadramento as empresas que possuam ampla base de usuários finais e corporativos ou que ofereçam múltiplos serviços digitais. Para serem classificadas, deverão ainda atingir faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento no Brasil acima de R$ 5 bilhões. A designação terá validade de até dez anos e poderá ser renovada mediante novo processo administrativo.

Segundo a Secretaria de Reforma Econômicas do Ministério da Fazenda, a proposta enfoca apenas grandes atores de mercado. “Estima-se que sejam designadas de cinco a dez plataformas que operam no Brasil”, diz o diretor da SRE-MF, Alexandre Ferreira.

“O monopólio e as práticas de algumas grandes plataformas digitais fazem com que consumidores e usuários profissionais paguem mais caro por serviços e assinaturas em aplicativos baixados nas lojas de apps como games streaming, por exemplo, assim como por pagamentos feitos por aproximação, com os celulares. Há taxas embutidas que são repassadas aos consumidores e encarecem o desenvolvimento de soluções digitais ou dificultam a oferta de serviços como carteiras digitais e o Pix por aproximação”, completou.


Empresas enquadradas ficarão sujeitas a uma série de obrigações adicionais. Entre elas, a necessidade de submeter ao Cade todas as operações de concentração, mesmo aquelas que normalmente não seriam notificadas; a exigência de divulgar de forma transparente critérios de ranqueamento de resultados, termos de uso de serviços e estrutura de preços; a obrigação de garantir interoperabilidade de plataformas e a instalação de aplicativos de terceiros; e a oferta de ferramentas de portabilidade de dados e de métricas de desempenho para empresas usuárias.

Além disso, deverão comunicar com antecedência alterações em termos de uso e assegurar períodos de adaptação. Também estarão proibidas de favorecer seus próprios produtos em detrimento de concorrentes ou impor práticas de exclusividade abusivas. O descumprimento dessas regras sujeitará as companhias a sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, incluindo multas e, em casos de descumprimento continuado, multas diárias que podem começar em R$ 20 mil e ser ampliadas em até 50 vezes.

A nova Superintendência será chefiada por um superintendente nomeado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado, com mandato de dois anos renovável uma vez. Caberá ao órgão instaurar e instruir processos administrativos, fiscalizar obrigações, conduzir estudos e propor medidas ao Tribunal do Cade, que ficará responsável pelas decisões finais sobre designações e sanções.

Botão Voltar ao topo