
O governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Cade. A nova estrutura terá a função de monitorar, fiscalizar e impor obrigações especiais a empresas consideradas de “relevância sistêmica” em mercados digitais, com foco direto nas chamadas big techs.
Segundo a proposta, serão designadas como agentes de relevância sistêmica as companhias que atuem em múltiplos mercados digitais, possuam grande poder de rede, integrem atividades em mercados adjacentes, detenham posição estratégica para o funcionamento de serviços de terceiros ou tenham acesso a grandes volumes de dados pessoais e comerciais.
Também entram nesse enquadramento as empresas que possuam ampla base de usuários finais e corporativos ou que ofereçam múltiplos serviços digitais. Para serem classificadas, deverão ainda atingir faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento no Brasil acima de R$ 5 bilhões. A designação terá validade de até dez anos e poderá ser renovada mediante novo processo administrativo.
Segundo a Secretaria de Reforma Econômicas do Ministério da Fazenda, a proposta enfoca apenas grandes atores de mercado. “Estima-se que sejam designadas de cinco a dez plataformas que operam no Brasil”, diz o diretor da SRE-MF, Alexandre Ferreira.
“O monopólio e as práticas de algumas grandes plataformas digitais fazem com que consumidores e usuários profissionais paguem mais caro por serviços e assinaturas em aplicativos baixados nas lojas de apps como games e streaming, por exemplo, assim como por pagamentos feitos por aproximação, com os celulares. Há taxas embutidas que são repassadas aos consumidores e encarecem o desenvolvimento de soluções digitais ou dificultam a oferta de serviços como carteiras digitais e o Pix por aproximação”, completou.
Empresas enquadradas ficarão sujeitas a uma série de obrigações adicionais. Entre elas, a necessidade de submeter ao Cade todas as operações de concentração, mesmo aquelas que normalmente não seriam notificadas; a exigência de divulgar de forma transparente critérios de ranqueamento de resultados, termos de uso de serviços e estrutura de preços; a obrigação de garantir interoperabilidade de plataformas e a instalação de aplicativos de terceiros; e a oferta de ferramentas de portabilidade de dados e de métricas de desempenho para empresas usuárias.
Além disso, deverão comunicar com antecedência alterações em termos de uso e assegurar períodos de adaptação. Também estarão proibidas de favorecer seus próprios produtos em detrimento de concorrentes ou impor práticas de exclusividade abusivas. O descumprimento dessas regras sujeitará as companhias a sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, incluindo multas e, em casos de descumprimento continuado, multas diárias que podem começar em R$ 20 mil e ser ampliadas em até 50 vezes.
A nova Superintendência será chefiada por um superintendente nomeado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado, com mandato de dois anos renovável uma vez. Caberá ao órgão instaurar e instruir processos administrativos, fiscalizar obrigações, conduzir estudos e propor medidas ao Tribunal do Cade, que ficará responsável pelas decisões finais sobre designações e sanções.