
A Receita Federal publicou, em 3 de outubro, a Instrução Normativa nº 2.282/2025, que atualiza e detalha o regime brasileiro de tributação mínima global, alinhando o país às diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre a tributação de multinacionais — especialmente as chamadas big techs. A medida integra o esforço internacional para conter a erosão da base tributária e o deslocamento artificial de lucros para paraísos fiscais.
O novo normativo altera dispositivos da norma de 2024 e incorpora ao direito brasileiro as regras do modelo Global Anti-Base Erosion (GloBE), pilar 2 do acordo global da OCDE. Ele estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre lucros de grupos econômicos com faturamento consolidado acima de 750 milhões de euros, aplicável quando a controladora brasileira ou suas subsidiárias no exterior pagarem menos que esse piso em determinado país.
Entre os principais pontos, a instrução disciplina o cálculo do chamado “Lucro ou Prejuízo GloBE”, define critérios de alocação de tributos pagos no exterior, e introduz procedimentos para a recaptura de passivos fiscais diferidos. Também detalha o tratamento de entidades transparentes, regras de agregação e segregação de resultados e a forma de conversão cambial para fins de apuração do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, a norma fortalece a capacidade da Receita Federal de tributar lucros de multinacionais que operam no Brasil, especialmente em setores digitais e de tecnologia, onde estruturas globais costumam ser usadas para reduzir a carga tributária efetiva. Os mecanismos de Income Inclusion Rule (IIR) e Undertaxed Profits Rule (UTPR), previstos no acordo da OCDE e incorporados pela instrução, permitem ao Brasil tributar lucros de controladas ou filiais que tenham sido subtributados em outras jurisdições.
A IN RFB nº 2.282/2025 entra em vigor de forma escalonada: parte de suas disposições passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, e o restante, em 2026. O modelo de transição busca dar tempo para que as empresas ajustem seus sistemas contábeis e relatórios fiscais, mas impõe novas obrigações de informação e reconciliação financeira em nível consolidado.