Reforma Tributária: Receita libera API para consulta da CBS
Por enquanto, só as empresas do piloto podem acessar. Previsão é abrir para todas em janeiro.

A Receita Federal liberou o acesso aos dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita, por meio de uma Interface de Programação de Aplicações (API). A iniciativa integra o ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo e faz parte da preparação dos sistemas para a implementação da Reforma Tributária.
O objetivo da medida é permitir que os contribuintes recebam as informações da apuração em formato legível por máquina, possibilitando o cruzamento de dados e a validação dos valores calculados diretamente nos sistemas próprios das empresas. Nesta fase inicial, porém, o acesso está restrito às companhias que participam do piloto da CBS.
Segundo a Receita, a API retorna apenas débitos calculados no contexto do piloto, gerados a partir de documentos fiscais simulados e emitidos em ambientes de homologação. O acesso é gratuito e contempla débitos relativos ao mês corrente, ao mês anterior — enquanto durar o período de ajuste — e a períodos anteriores processados no mês atual, nos casos de apurações extemporâneas.
Além dos débitos, a ferramenta também disponibiliza informações sobre os créditos e pagamentos utilizados para a extinção das obrigações apuradas, ampliando a transparência e a capacidade de conferência por parte das empresas participantes.
A expectativa é que o acesso à API seja ampliado a todos os contribuintes a partir de janeiro de 2026, juntamente com a entrada em operação dos demais sistemas da Reforma Tributária do Consumo. Nesse estágio, os dados disponibilizados passarão a refletir débitos gerados a partir do processamento de documentos fiscais reais, no ambiente produtivo.
Para utilizar a API, as empresas devem acessar o Portal do Piloto RTC–CBS e usar o serviço “Gerar Credencial para API”, que permite a criação das chaves de acesso e a consulta à documentação técnica necessária para a integração dos sistemas. Procuradores digitais também poderão gerar credenciais próprias, desde que estejam previamente habilitados a representar a empresa no portal.





