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Reforma Tributária: Lula aplica 10 vetos que afetam Zona Franca, cashback, futebol e fidelidade

Ministério da Fazenda diz que os vetos mudam pouco a lei e já tinham sido antecipados ao Congresso Nacional.

O presidente Lula aplicou 10 vetos ao PLP 108, última etapa legal da reforma tributária. A agora Lei Complementar 277/26, que cria o comitê gestor do IBS, foi publicada com vetos que afetam a Zona Franca de Manaus, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, política de cashback, regras municipais sobre ITBI e incentivos fiscais específicos. O Ministério da Fazenda diz que os vetos mudam pouco a lei e já tinham sido antecipados ao Congresso Nacional.

O governo retirou a exclusividade da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma. Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, com a justificativa de que o conceito divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.

Um dos vetos barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A alíquota permanece em 6%, dividida da seguinte forma: 4% de tributos que não foram alterados pela reforma, 1% de CBS (tributo federal) e 1% de IBS (tributo estadual e municipal). Segundo a equipe econômica, a redução contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por criar benefício fiscal sem compensação. O Congresso havia excluído da base de cálculo dos novos tributos as receitas provenientes da venda de jogadores. Com o veto, esses valores continuarão sujeitos à cobrança.

Outro veto relevante diz respeito aos programas de fidelidade. O texto aprovado previa a incidência de IBS e CBS sobre pontos obtidos sem custo — como bonificações por cadastro, cortesia promocional ou compensações por atrasos de voo. A pedido da Fazenda, Lula vetou o trecho, mantendo os pontos gratuitos fora da base de cálculo.

O Congresso também havia aprovado a possibilidade de as famílias de baixa renda receberem o cashback do gás canalizado em momento posterior à cobrança do tributo nas operações monofásicas. O dispositivo foi vetado. O governo argumentou que a medida contrariava o interesse público ao comprometer o modelo de devolução imediata e prejudicar a política de universalização do acesso ao gás natural.


A previsão de cashback já está regulamentada na primeira lei complementar da reforma, sancionada no ano passado, com devolução integral da CBS e pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda sobre água, botijão de gás, telefonia, internet, energia elétrica e esgoto. Para demais bens e serviços, a devolução será de 20%, com possibilidade de percentuais maiores definidos por estados e municípios.

Lula vetou ainda a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas. A Fazenda avaliou que a redação era ampla e poderia gerar distorções, afetando a concorrência entre itens como leites e sucos — o dispositivo havia sido inserido para beneficiar, entre outros produtos, leites vegetais.

Outro veto recaiu sobre mudanças no ITBI, imposto municipal sobre transmissão de imóveis. O projeto permitia antecipar o pagamento do tributo para o momento da formalização do título de transferência, mas a Frente Nacional de Prefeitos apontou dificuldades de adaptação devido às diferentes rotinas de arrecadação entre os municípios.

Com a sanção e os vetos, a regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso ainda poderá analisar as decisões presidenciais e decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

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