GovernoTelecom

TCU aprova acordo de R$ 4,5 bilhões para fim da concessão da Vivo

Empresa vai construir backhaul em 121 cidades e levar 4G a 649 localidades

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta, 27/11, o acordo entre Anatel e a Telefônica/Vivo para o fim da concessão do serviço público de telefônico fixo e a migração para uma autorização em regime privado.

O acordo, mediado pelo TCU, segue a linha do que já foi aprovado entre Anatel e Oi e prevê um forte desconto no valor inicialmente projetado de obrigações pelo regulador: para encerrar a concessão do STFC, a Vivo se compromete a investimentos de R$ 4,5 bilhões, frente a uma estimativa inicial de R$ 12,1 bilhões.

Segundo o relator do caso no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, “houve redução significativa do valor atribuído aos bens reversíveis” quando a Anatel fez um recálculo do valor a ser devido pela Vivo para fins de adaptação do contrato.

Ainda assim, o ministro entendeu a conta final como vantajosa para a União, pois com ele a Vivo abre mão de uma arbitragem contra a Anatel na qual espera receber R$ 25 bilhões.

“O contexto do acordo o justifica, porquanto vantajoso para a União, tanto em termos financeiros, quanto em termos de atendimento da política pública de telecomunicações, materializado mediante o investimento de R$ 4 bilhões em áreas prioritárias”, diz o relator.


Como resultado, explica no voto, “o valor de referência da negociação foi de R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 4 bilhões em investimentos em telecomunicações, nos termos do regulamento da Anatel, e R$ 500 milhões envolvendo a manutenção do serviço de voz em áreas sem alternativa e garantias”.

Esses investimentos envolvem a implantação de backhaul de fibra ótica em 121 municípios, em cronograma de dez anos, divididos igualmente por etapa, isto é, 10% a cada ano.

Também há previsão de instalação de ERBs 4G ou superior em 649 localidades, sendo 585 nas regiões Norte ou Nordeste. O cronograma previsto para os investimentos em SMP é de cinco anos, com previsão de execução de 20% a cada ano.

Além disso, a Anatel mapeou 373 localidades em São Paulo que não possuem nível de cobertura suficiente de tecnologia alternativa de telecomunicações onde a Vivo deve manter serviço telefônico até o fim de 2028. Para essas, ficou estabelecido o valor de R$ 444 milhões.

A Telefônica pode pleitear a substituição de até 20% dos municípios e localidades constantes dessas listas dos compromissos de investimento, sem necessidade de justificativa, desde que haja anuência da Anatel, VPL negativo e manutenção no número de ERBs ou km a serem implantados.

O acordo prevê, ainda, a extinção de diversos processos administrativos e judiciais sem decisão transitada em julgado envolvendo a Anatel e a Telefônica e relacionados ao STFC, cujo montante perfaz R$ 3,1 bilhões.

Ao aprovar o acordo, o TCU impôs algumas mudanças. Uma delas é que a Anatel deverá ampliar o número de municípios beneficiados com cobertura na região Norte do país – que segundo o relator, representam apenas 1,65% dos investimentos em backhaul de fibra previstos.

Além disso, antes da assinatura do acordo deve ser fundamentada a escolha de cada cidade beneficiada, de forma a serem evitadas sobreposições com outras obrigações já impostas à Vivo.

Nessa mesma linha, Anatel e Ministério das Comunicações devem provar, 180 dias a partir da assinatura, que cada município ou localidade beneficiada no acordo apresente realmente valor presente líquido (VPL) negativo, promovendo-se a substituição dos municípios ou localidades que não atendam a essa exigência.

Como resultado, o acordo prevê:

a)  O encerramento dos contratos de concessão de STFC da Telefônica, por intermédio da adaptação prevista no art. 144-A da LGT;

b)  A previsão de manutenção do serviço prestado e de compromissos investimentos, nos termos do art. 144-A, I e II, da LGT;

c)  A previsão de garantias dos investimentos, nos termos do art. 144-A, III, da LGT

d)  A extinção de processos administrativos e judiciais envolvendo União e Telefônica que tratem de STFC e estão especificados em anexo específico;

e)  A renúncia de instauração de novos litígios envolvendo STFC, de parte a parte;

f) A extinção, por renúncia, do Procedimento Arbitral CCI n. 26.383/PFF.

Botão Voltar ao topo