TCU vê 24 riscos na digitalização do SUS, apesar do avanço do prontuário eletrônico
Um novo Acórdão do Tribunal de Contas da União identificou avanços na informatização do sistema de saúde brasileiros, especialmente com relação ao Prontuário Eletrônico. Segundo a Corte de Contas, “houve amadurecimento na gestão de projetos, mas não o suficiente para mitigar riscos relevantes”. Como resultado, o TCU listou 24 riscos significativos.
“Vinte e quatro riscos significativos e diversas deficiências foram identificados”, apontou o relator da análise centrada no programa Conecte SUS, que trata da informatização e integração dos estabelecimentos públicos de saúde do país. Em especial, o ministro Benjamin Zymler, destacou alguns deles:
1) Não há lista de requisitos atualizada para os produtos/entregas previstos nos projetos, o que impossibilita avaliar se os produtos/entregas concluídos atendem aos requisitos previstos;
2) Não há detalhamento do custo para cada produto/entrega previsto nos projetos, o que impossibilita avaliar se os produtos/entregas concluídos tiveram o seu custo executado dentro do que foi previsto;
3) O Programa Informatiza APS não controla a qualidade dos dados recebidos, há informações imprestáveis para tomada de decisão clínica, despesas com a limpeza/adequação/reenvio de dados posteriormente e repasses indevidos no âmbito do programa;
4) Não há processo formalizado para acompanhar o cumprimento das metas do plano.
Nas 47 páginas do relatório que embasa o Acórdão 2141/21, o TCU reconhece resultados concretos. Por exemplo, dados sobre exames e vacinas contra a Covid-19 podem ser consultados pela Internet ou por aplicativo, em “evidência de que o prontuário eletrônico único nacional está no caminho de se tornar disponível como ferramenta transformadora para atendimentos médicos no Brasil”.
Especialmente notável é a constatação de que “35.544 das 52.864 equipes de saúde da família que atuam na atenção primária do SUS (67%), estavam informatizadas em 10/1/2021, isto é, enviando informações da atenção primária para os sistemas do Ministério da Saúde por meio de algum sistema de prontuário eletrônico interno que está conectado à Internet”.
Os resultados são especialmente relevantes diante da constatação que a estratégia adotada anteriormente exigiu intervenção da Corte de Contas. “Entre 2017 e 2018, o Ministério da Saúde fez uma tentativa de implantar o prontuário único eletrônico nacional (…). Duas licitações pretendidas foram suspensas devido a indícios de irregularidades graves, [com] sobrepreço da ordem de R$ 6 bilhões, em contratação de cerca de R$ 18 bilhões, com potencial ato de gestão antieconômico”.
Um dos principais achados, porém, é a ausência de participação da alta administração do Ministério da Saúde nesses avanços. “A gestão de TI do Ministério da Saúde vem produzindo resultados pelas suas próprias iniciativas, mas com base na sua visão, sem o apoio explícito e formal da alta administração. Não há evidências de que a alta administração do Ministério da Saúde tenha participado das decisões na área de tecnologia da informação”, conclui o TCU.