Telecom conseguiu uma vitória – finalmente – na tramitação da reforma tributária. O relatório divulgado nesta segunda, 9/12, pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu telecom entre os que terão 100% de cashback aos mais pobres.
“Art. 118. O percentual a ser aplicado nos termos do art. 117 desta Lei
Complementar será de:
I – 100% (cem por cento) para a CBS e 20% (vinte por cento) para o IBS na aquisição de botijão de até 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo, nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado; e
II – 20% (vinte por cento) para a CBS e para o IBS, nos demais casos.”
Como explicado pelo próprio relator do PLP 68/24, “a devolução personalizada (cashback), que é prevista na reforma tributária e que o PLP busca regulamentar, consubstancia o direito das pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), à devolução total ou parcial da CBS e do IBS”.
Segundo as teles, a carga tributária do setor vai beirar os 30% com a reforma. A estimativa considera a soma de IBS e CBS, os componentes do IVA, em 28,3%, com mais 4% de fundos setoriais. Com o avanço do cashback de 100% no Senado, sinais da Câmara dos Deputados são de apoio à medida.
Para as teles, o parecer do relator “acerta” na proposta de regulamentação da Reforma Tributária, permitindo que consumidores de baixa renda tenham mais acesso aos benefícios da conectividade.
“A medida permitirá que ainda mais famílias de baixa renda tenham acesso a serviços de telecomunicações, que hoje fazem parte da cesta de serviços básicos dos brasileiros. O cashback de 100% da CBS e 20% do IBS dos serviços de telecom vai reduzir em 0,5 ponto percentual a carga tributária das famílias que ganham até meio salário mínimo”, diz o presidente da Conexis, Marcos Ferrari.
Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, será considerado o consumo total de produtos pelas famílias destinatárias, ressalvados os produtos sujeitos ao IS (como bebidas alcóolicas e cigarros). Serão estabelecidas regras de devolução por unidade familiar destinatária e por período de apuração, de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família.
A ideia é que o cashback seja operacionalizado por meio de um sistema integrado de arrecadação e distribuição, a ser realizada diretamente na conta bancária do beneficiário ou por meio de aplicativos de pagamento digital, de acordo com o cadastro no programa social vinculado. A estimativa é de que 73 milhões de pessoas serão beneficiadas.