
O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao recurso apresentado por entidades da sociedade civil que questionam o processo de adaptação dos contratos de concessão da telefonia fixa como realizado pela Anatel.
O processo foi movido ainda em 2020 por organizações como Intervozes, Idec, Clube de Engenharia e Coletivo Digital, que apontam irregularidades na metodologia adotada pela Anatel para calcular o valor econômico das concessões de telefonia fixa e dos bens reversíveis.
De lá para cá, já foram concluídas as adaptações de contratos da Oi, Vivo, Algar e Claro. Só falta da Sercomtel.
A esta altura, o ponto em questão envolve os valores usados pela Anatel para trocar a concessão de telefonia fixa por compromissos de investimento: R$ 5,8 bilhões na Oi; R$ 4,5 bilhões na Vivo; R$ 2,41 bilhões na Claro e R$ 240 milhões na Algar.
O recurso tenta reverter uma segunda sentença, que modificou completamente, sem que houvesse novo pedido, o entendimento após três anos da primeira decisão. Lá atrás, apesar do argumento da Anatel de que a ação deveria ser levada ao Supremo Tribunal Federal, o juiz concordou que as entidades estavam certas ao usar uma Ação Civil Pública. Ano passado, sem que a Anatel tivesse recorrido, ele mudou o entendimento e passou a defender a extinção do processo.
Segundo o procurador regional da República Marcus da Penha Souza Lima, o juiz não poderia ter voltado atrás em decisão já consolidada, configurando “preclusão pro judicato” — quando o magistrado perde a possibilidade de reapreciar matéria já decidida. Para o MPF, a ação civil pública é “o instrumento adequado” para tratar do caso, que busca garantir transparência no cálculo dos bens reversíveis e o correto uso dos valores na implementação de políticas de inclusão digital.
O pedido original das entidades era que a União e a Anatel fossem obrigadas a apresentar os inventários originais dos bens reversíveis e se abstivessem de assinar contratos de adaptação das concessões sem a divulgação dos cálculos detalhados. O julgamento do recurso está marcado para 3 de dezembro, na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.





