Bolsonaro sanciona com vetos Lei que proíbe contingenciamento de recursos para ciência
O Diário Oficial da União desta quarta, 13/1, traz a sanção da Lei Complementar 177, que modifica o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, principal instrumento de financiamento da ciência no Brasil. A Lei proíbe que os recursos do FNDCT sejam contingenciados. Mas vetos de Jair Bolsonaro mantiveram a possibilidade de reduções prévias, sob a forma de ‘reserva de contingência’.
A nova Lei traz avanços importantes, como a transformação do FNDCT em fundo de natureza mista – ou seja, também financeiro, além de apenas contábil. Significa que a Finep, que administra o fundo, fica fortalecida, pois eventuais recursos não utilizados em um ano não precisam mais retornar ao Tesouro. Além disso, amplia de 25% para 50% do FNDCT o montante anual para financiamentos reembolsáveis.
A Lei diz expressamente que “os créditos orçamentários programados no FNDCT não serão objeto da limitação de empenho”, além de que “é vedada a imposição de quaisquer limites à execução da programação financeira relativa às fontes vinculadas ao FNDCT, exceto quando houver frustração na arrecadação das receitas correspondentes”. Ou seja, não pode mais haver contingenciamento dos recursos previstos no Orçamento da União.
No total, o FNDCT tem pouco mais de R$ 7 bilhões neste 2021. Mas quase R$ 5 bilhões já foram cortados, remetidos à chamada ‘reserva de contingência’. Assim, restaram R$ 2,3 bilhões previstos no Orçamento deste ano, que pela nova regra podem ser aportados igualmente em financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis pela Finep.
Ao proibir o contingenciamento, os R$ 2,3 bilhões não podem mais ser bloqueados ao longo do ano. Mas dois vetos de Bolsonaro impediram que o governo também ficasse impedido de desviar parte dos recursos para aquela ‘reserva de contingência’, além de remover o trecho que bloqueava a reserva aprovada para este 2021, aqueles quase R$ 5 bi.
O primeiro vetou o trecho que previa “[é] vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira”, portanto mantendo a possibilidade desse recurso durante a aprovação do Orçamento.
Sustentou na mensagem de veto que “o dispositivo contraria o interesse público, tendo em vista que colide com disposições legais já existentes, além de poder configurar, em tese, aumento não previsto de despesas, resultando em um impacto significativo nas contas públicas, cerca de R$ 4,8 bilhões, no PLOA 2021 e o rompimento do teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016”.
Além disso, foi vetado o trecho que pretendia recuperar a reserva de contingência de 2020. Também na mensagem de veto, “ao obrigar a imediata execução orçamentária dos recursos, aproximadamente R$ 4,3 bilhões, do FNDCT que estavam alocados em reserva de contingência, a medida contraria o interesse público, pois forçará o cancelamento das dotações orçamentárias das demais pastas, que já estavam programadas para o exercício. Além disso, a medida atrapalhará a execução de projetos e ações já planejadas pelas demais áreas do Governo federal, além de elevar a rigidez orçamentária.”