STF começa a julgar se Congresso tem prazo para lei que protege trabalhador da automação
MPF exige prazo para regulamentação desse item na Constituição
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta, 22/8, uma ação em que se discute se o Congresso Nacional deve regulamentar dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2022, a qual sustenta que, 33 anos após a Constituição, o artigo 7º, inciso XXVII, que trata da “proteção em face da automação, na forma da lei”, ainda não foi regulamentado. ADO, portanto, pede que o STF fixe um prazo para que o Poder Legislativo regulamente esse tema.
Aceita como amicus curiae, a Central Única dos Trabalhadores, CUT, defende a necessidade de regulamentação. “Não se busca o retrocesso dos meios tecnológicos implementados ao mercado de trabalho, contudo, há de convir que é necessário debater e regulamentar os padrões e políticas de proteção ao trabalho humano, sob pena de permitir demissões em massa e, ainda, contribuir com a precarização da mão de obra”, diz a entidade, que apresentou defesa oral na abertura do julgamento.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal também se apresentaram na ação da PGR e, de forma idêntica, refutam o pedido. As Casas Legislativas destaca que há vários projetos de lei em discussão sobre o assunto, o que por si derruba a alegação do Ministério Publico de que existe omissão do parlamento.
O relator da ADO 73 é Luis Roberto Barroso. Ainda não há data para uma efetiva votação no Plenário.