Inovação

TCU manda INPI divulgar fila de pedidos de patentes

O Tribunal de Contas da União determinou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que passe a divulgar a fila de pedidos de patentes que aguardam deliberação em qualquer instância da Divisão da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados. 

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Como informou o TCU, o objetivo da auditoria foi “analisar o processo de registro de patentes feito pelo INPI, especialmente no que se refere ao elevado estoque de pedidos em espera e ao prazo superior a dez anos para concessão, bem acima da média mundial”. Alega a Corte de Contas que o tempo médio de espera para o primeiro exame técnico dos pedidos de patente é de 80 meses, 6 anos e meio. Comparativamente, o prazo médio é de 15 meses nos EUA e China, 10 meses na Coreia, 9 meses no Japão e 4 meses na Europa. 

“Verifica-se tempo de processamento muito maior no Brasil que nos maiores escritórios de patentes do mundo. Na comparação entre os tempos decorridos até o primeiro exame técnico, por exemplo, o Brasil encontra-se com duração maior que cinco vezes à da China e à dos EUA, que são os escritórios dentre os cinco com maior demora”, anotou o TCU.

Entre as conclusões, o fato de que a própria demora em analisar os pedidos acaba garantindo direito de propriedade para além do previsto. É que embora a legislação fixe o prazo máximo em 20 anos a partir do pedido, também prevê que a vigência não pode ser inferior a 10 anos a partir da data da concessão. “Se um pedido de registro tiver o seu trâmite no INPI superior a dez anos, o prazo de vigência da patente concedida será necessariamente maior do que os 20 anos iniciais previstos.”


Levada ao pleno do TCU, a auditoria resultou no Acórdão 1199/20. Para evitar esse prazo alongado pela demora, recomendou a Corte de Contas que a Casa Civil avalie a revogação daquela previsão de prazo mínimo após a concessão da patente. E fez determinações ao INPI para garantir maior transparência na tramitação. 

“O trabalho identificou que o INPI não divulga a fila de pedidos de patente, medida de transparência importante para os requerentes e os interessados em geral. Além disso, o atual critério para contagem dessa fila desconsidera os pedidos em situação de recurso e não há definição de hipóteses de impedimentos e suspeições por parte do analista responsável pelo exame da patenteabilidade.”

Nesse sentido, determinou o TCU ao INPI: 

“[Q]ue, em até 180 dias, passe a publicar, em seu portal eletrônico disponível na internet, as filas de pedidos de patentes pendentes de decisão final administrativa de cada Divisão da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados a que se refere – a área tecnológica do pedido, em caso de estar em análise de segunda instância -, com as informações de cada pedido, o estado em que se encontra e a existência ou não de prioridade de exame, com vistas a atender à obrigação de tornar públicas essas informações à sociedade, conforme dispõem o caput do art. 37 da Constituição Federal e o caput do art. 2º da Lei 9.784/99;

“que, em até 180 dias, passe a publicar, em separado, as informações de estoque e de tempo médio de tramitação dos pedidos de patente em fase de segunda instância administrativa, tratada na Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade.”

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