Internet

ANPD fará três audiências para discutir regras para relatório de impacto

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados vai realizar três dias de reuniões técnicas, nos dias 21, 23 e 25/6, com transmissão pela internet, sobre a regulamentação do relatório de impacto à proteção de dados pessoais. As reuniões começarão sempre às 10h, transmitidas pelo canal da ANPD no YouTube.

A Autoridade recebeu 543 inscrições de interessados em participar das audiências, sendo selecionados 12 nomes, “considerando-se a experiência prática em proteção de dados, a experiência com relatório de impacto à proteção de dados e a formação ou produção acadêmica”. Os expositores terão 15 minutos para apresentação sobre os tópicos previamente estabelecidos pela ANPD, e após as exposições em cada dia será realizado um debate com os servidores da ANPD.

No primeiro dia serão ouvidos Bruna Godoy, advogada especialista em Tecnologia da Informação pela Georg August Universität; Felipe Fonteles Cabral, representante da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual; Marcel Leonardi, doutor e mestre em Direito pela USP e professor da FGV; e Maria Cecília Gomes, advogada, coordenadora Sênior de Privacidade e Proteção de Dados na Idwall, doutoranda na USP e professora do Data Privacy Brasil.

No segundo dia os palestrantes serão Bianca Mollicone, coordenadora e professora do Instituto LGPD – Legal Grounds for Privacy Design; Dionice de Almeida, CEO da NV Seguros Cibernéticos; Felipe Palhares, advogado, Privacy Law Specialist pela IAPP; e Rony Vainzof, advogado, professor e árbitro especializado em Direito Digital.

O terceiro dia de reunião técnica terá Clarissa Luz, advogada especialista em Proteção de Dados, Tecnologia e Cibersegurança pela University of California, Berkeley; Fabio Cavalcante, mestre pela Universidade de Berlim e doutorando pela Universidade de Bremen, representante da First Privacy GmbH; Matheus Passos Silva, doutorando em Direito e Tecnologia na Universidade Nova de Lisboa, com pós-graduação em Direito da Proteção de Dados pela Universidade de Lisboa e Data Protection Officer da L’Oréal Portugal; e Rodrigo Pironti de Castro, advogado, mestre e doutor pela PUC-PR e Pós-Doutor pela Universidade Complutense de Madrid em Direito.


A ANPD busca contribuições para uma série de perguntas, divididas em quatro blocos. No primeiro, se existe metodologia recomendada para elaboração do RIPD? Qual? Quais são os elementos que devem constar em um RIPD? Como a ANPD deverá avaliar um RIPD apresentado pelo agente de tratamento? Qual seria um prazo razoável para o agente de tratamento apresentar a ANPD o relatório de impacto de proteção de dados quando solicitado? Deve ser prevista alguma exceção quanto a esse prazo? Existe a possibilidade de a ANPD solicitar a análise prévia do RIPD por auditoria independente? Se sim, em quais casos?

No segundo bloco: De quem a ANPD deverá solicitar a elaboração do RIPD? Quais são as exceções? Quais são as circunstâncias que devem estar presentes para que um RIPD seja recomendável? Há alguma hipótese em que o relatório de impacto de proteção de dados deveria ser obrigatório? Se sim, qual(is)? E quando ele pode ser dispensado? Essas circunstâncias devem ser as mesmas consideradas para fins de cumprimento da obrigação do art. 4º, §3º, da LGPD? Se não, quais aspectos devem ser considerados? Seria possível a criação de um rol taxativo de obrigatoriedade de elaboração do RIPD? E a criação de um rol taxativo de dispensa?

E no terceiro: Em que circunstâncias um tratamento com base no legítimo interesse deve ter por exigência um RIPD prévio? (Art. 10, §3º, da LGPD) Alternativamente, uma Avaliação de Legítimo Interesse não seria suficiente? A publicação de um RIPD pelo poder público deve ser feita em sua íntegra? (Art. 32 da LGPD) Por quê? Caso negativo, quais são os elementos que devem ser publicados e quais devem ser retirados da versão pública? De que maneira o segredo comercial ou industrial poderá limitar o conteúdo de um RIPD? Observados os segredos comerciais e industriais, deveria ser possível solicitar que o setor privado publique o RIPD? Se sim, em quais casos?

* Com informações da ANPD

Botão Voltar ao topo