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Cade nega pagar perícia da Apple em disputa com Mercado Livre

Órgão antitruste autoriza fabricante do iphone a apresentar estudos próprios

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica negou a abertura de dados restritos à Apple, mas autorizou a empresa a apresentar uma perícia para se defender em processo movido pelo Mercado Livre. O Cade não vai custear a perícia, mas permitirá que a Apple apresente seus dados.

Como publicado nesta quinta, 16/1, o SG Alexandre Barreto indeferiu o pedido de “acesso irrestrito” às informações disponibilizadas pelo órgão antitruste, por entender que a nota técnica que baseou a abertura do processo tem elementos suficientes para a apresentação da defesa pela fabricante do iPhone.

Em denúncia apresentada ainda em 2022, transformada em processo no ano passado, o Mercado Livre alegou ao Cade que a Apple, abusando de sua posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos com sistema iOS, impõe aos desenvolvedores uma série de restrições em matéria de compras dentro dos aplicativos, que possuem o objetivo ou efeito de evitar ou limitar a entrada de competidores da Apple nesses mercados.

Além da abertura de processo, a SG do Cade mandou a Apple implementar mecanismos e ferramentas para permitir que usuários decidam o sistema de pagamento para fazer compras em aplicativos do sistema operacional iOS.

Com o fim do prazo da defesa, a Apple fez o mencionado pleito por informações restritas e, adicionalmente, também queria que o Cade determinasse  “a elaboração de um relatório de perícia econômica independente para fornecer uma análise neutra e especializada, baseada em metodologias econômicas estabelecidas e dados confiáveis, para (i) definição de mercados relevantes, avaliando cenários alternativos críveis; e (ii) avaliar os efeitos líquidos reais sobre a concorrência das supostas condutas sob investigação”.


O Cade disse que tudo bem, desde que a própria Apple custeie e apresente seus números. “A juntada de provas documentais poderá ser realizada a qualquer momento até o encerramento da instrução, incluindo-se a apresentação de ‘declarações de terceiros e estudos econômicos’ conforme pugnado pela Representada. Desta forma, em se tratando de matéria de defesa, à Representada é assegurado o direito de elaborar à sua expensa e apresentar a prova solicitada, a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual.”

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