Com 5 a 0, STF suspende julgamento de regras para magistrados em redes sociais
Até aqui, ministros acompanham o relator Alexandre de Moraes para rejeitar ações contra as regras adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu após cinco votos o julgamento de duas ações que questionam regras do Conselho Nacional de Justiças sobre o uso de redes sociais por juízes em todo o país. Para retornar, o julgamento depende do voto do ministro Luiz Fux, afastado por problemas de saúde.
São duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a Resolução 305/2019 do CNJ.
A norma estabelece parâmetros de conduta para juízes no ambiente digital, proibindo manifestações que evidenciem atuação político-partidária e recomendando cautela ao seguir perfis ou compartilhar conteúdos cuja veracidade não tenha sido confirmada.
O julgamento teve início em 2022, no plenário virtual, mas foi transferido para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Como sustentou o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, na retomada do julgamento pelo Plenário, a resolução criou hipóteses de sanção disciplinar não previstas no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Segundo ele, a Constituição proíbe magistrados de se dedicarem à atividade político-partidária, mas não impede a manifestação de opiniões.
Na mesma linha, a Ajufe sustentou que a norma viola a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento garantidas pela Constituição, afirmando que o CNJ teria ultrapassado limites ao regulamentar direitos fundamentais.
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência dos pedidos. Para ele, a resolução apenas explicita regras já previstas e não cria novos deveres funcionais nem estabelece punições automáticas.
Moraes também destacou que a resolução se aplica exclusivamente a manifestações públicas em redes sociais, não alcançando interações privadas, desde que não sejam destinadas ao público em geral.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. A ministra Rosa Weber, já aposentada, havia votado no mesmo sentido no plenário virtual, razão pela qual o ministro Flávio Dino não participou do julgamento. Faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.





