Depois de guiar Marco Civil, CGI.br aponta 10 princípios para regulação das redes sociais
16 anos depois, CGI.br põe novo Decálogo em consulta para orientar Congresso Nacional

Dezesseis anos depois do Decálogo de princípios que acabou norteando o Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14, o Comitê Gestor da Internet no Brasil lançou nesta terça, 27 de maio, uma consulta pública para coletar contribuições da sociedade civil sobre uma proposta preliminar de princípios para a regulação de plataformas de redes sociais digitais. A iniciativa busca mobilizar o debate e avançar nas discussões sobre a legislação das plataformas digitais no país.
A apresentação oficial do documento e da consulta ocorreu durante o 15º Fórum da Internet no Brasil (FIB), que acontece esta semana em Salvador, na Bahia. Os interessados em contribuir com a proposta podem enviar sugestões até 17 de junho por meio da plataforma https://dialogos.cgi.br/. O link exato dessa consulta é https://dialogos.cgi.br/documentos/debate/regulacao-redes-sociais/.
A proposta preliminar, que contempla 10 princípios, é resultado de trabalhos anteriores do Grupo de Trabalho de Regulação de Plataformas do CGI.br, incluindo a Nota Técnica de Tipologia de Provedores de Aplicação e a Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais. A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli destaca que esses princípios buscam “equilibrar o poder das plataformas com a responsabilização por efeitos nocivos causados à sociedade, garantindo transparência, proporcionalidade, respeito à diversidade e aos direitos humanos.”
O documento define plataformas digitais como infraestruturas tecnológicas que intermediam a relação entre diversos atores, utilizando intensivamente dados e Inteligência Artificial (IA), e que geram efeitos de rede. As redes sociais, por sua vez, são um tipo específico de plataforma digital cuja principal finalidade é a conexão entre usuários para estabelecer relações sociais e a produção de conteúdo, com a circulação e interação qualificadas por mecanismos automatizados (algoritmos e IA).
O CGI.br destaca que as plataformas de redes sociais possuem funcionalidades de alta interferência na circulação de conteúdo gerado por usuários, como sistemas de impulsionamento, recomendação algorítmica, microsegmentação e publicidade direcionada. Embora essa intermediação possa ser benéfica, as atividades desses provedores também apresentam riscos devido aos seus incentivos e modos de operação.
Como resultado, o CGI.br propõe 10 princípios para a regulação de plataformas de redes sociais:
- Soberania e segurança nacional: As atividades das plataformas devem respeitar a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a proteção do Estado Democrático de Direito, da democracia, da segurança nacional e a promoção da diversidade cultural.
- Liberdade de expressão, privacidade e direitos humanos: A regulação deve assegurar a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão (em suas dimensões individual e coletiva), privacidade, igualdade, não discriminação e proteção absoluta aos direitos da criança e do adolescente, combatendo a incitação à violência, ao discurso de ódio e a todas as formas de discriminação.
- Autodeterminação informacional: Promover meios para que usuários decidam quando, como e em que medida seus dados pessoais podem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados, incluindo em processos de perfilização, moderação e recomendação de conteúdos.
- Integridade da Informação: Atuar para proteger o direito à informação e promover a precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, processos e sistemas de informações, fomentando informações de qualidade, conteúdos jornalísticos e científicos, e políticas de preservação da memória e combate à desinformação.
- Inovação e desenvolvimento social: Promover a inovação e o desenvolvimento social, econômico e tecnológico, gerando renda e novas formas de trabalho, especialmente para pequenos empreendedores, criadores de conteúdo e negócios locais.
- Transparência e prestação de contas: As plataformas devem ser transparentes em relação a seus sistemas de moderação (incluindo composição das equipes), algoritmos de recomendação e políticas de impulsionamento e monetização, com meios adequados de participação e verificação.
- Interoperabilidade e portabilidade: Garantir aos usuários os direitos de portabilidade e interoperabilidade, permitindo a transferência de dados e a comunicação entre diferentes serviços digitais.
- Prevenção de danos e responsabilidade: As plataformas devem se esforçar para prevenir e mitigar danos decorrentes de suas atividades, especialmente aqueles provenientes da circulação de conteúdos, e serem responsáveis por danos decorrentes de riscos sistêmicos.
- Proporcionalidade regulatória: A regulação deve reconhecer a pluralidade de atores no ecossistema digital, prevendo obrigações de acordo com as diferenças de porte e impacto das plataformas, adotando modelos assimétricos e proporcionais.
- Ambiente regulatório e Governança Multissetorial: A regulação das redes sociais deve se basear em um arranjo institucional com governança multissetorial e órgãos independentes com capacidades técnicas e fiscalizatórias.
A proposta do CGI.br destaca que a regulação deve ser orientada por princípios que garantam a defesa da soberania nacional, da democracia e do Estado Democrático de Direito, bem como a proteção dos direitos fundamentais, a promoção de um ambiente informacional saudável, a preservação da liberdade de expressão e o estímulo à inovação.