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Justiça aplica LGPD e manda NIC.br ‘congelar’ site que vende dados pessoais

A 6ª vara Cível de Brasília, determinou o ‘congelamento’ de um endereço web – facilitavirtual.com.br. de forma que o site não mais comercialize dados privados de pessoas em geral como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão. Em caso de descumprimento, a decisão da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria impõe multa de R$ 15 mil por transação ou atualização. 

Como apontou na decisão, a exploração de dados pessoais fere o direito constitucional fundamental à privacidade e à intimidade destas pessoas, 

 materializado em vários diplomas infraconstitucionais legais como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet, o Regulamento do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”. 

O site facilitavirtual.com.br “serve a comercializar informações essenciais de pessoas, referentes todas à privacidade e intimidade delas, sem o consentimento prévio das mesmas. Estes dados – nome, endereço, telefone, e-mail e profissão – são vendidos a empresas ou outros interessados em fazer propaganda de produtos ou serviços por meio digital, como, inclusive, está anunciado na própria página facilitavirtual.com.br”. 

Para a juíza, “o nome de uma pessoa, onde mora, qual sua profissão, qual os meios de contatá-la (e-mail, telefone, outros) são informações que certamente compõem o núcleo da privacidade e intimidade desta pessoa e, assim, têm que ser mantidas sob seu controle, isto é, só a pessoa, ou mediante sua autorização, é que estas informações podem ser publicizadas (quanto mais comercializadas)”. 


Daí ter atendido o pedido do Ministério Público para determinar que o NIC.br, por conta da gestão do Registro.br, seja obrigado a “congelar o site facilitavirtual.com.br. até segunda ordem deste Juízo , o qual, desta forma, não deverá mais receber qualquer alimentação ou movimentação, sob pena de multa que ora fixo em R$ 15.000,00 por cada alimentação/movimentação comprovadamente feita após a intimação desta decisão”.

* Com informações do Portal Migalhas

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