Justiça Federal nega violação de privacidade do Google por rastrear emails
A Justiça Federal no Piauí negou um pedido do Ministério Público para que fosse determinada a suspensão imediata do rastreamento de mensagens usado pela Google para encaminhar publicidade direcionada com base na troca de e-mails dos usuários. Segundo a decisão, não há comprovação de que existe violação de privacidade.
“Em que pesem as alegações do Parquet de que estaria havendo invasão de privacidade pela parte ré, tal argumento não merece prosperar, haja vista a inexistência de comprovação nos autos de que a violação efetivamente ocorre com a leitura do conteúdo escrito nos e-mails”, diz o despacho do juiz federal substituto Felipe Gonçalves Pinto, que pode ser conferido no Observatório do Marco Civil da Internet.
Segundo o juiz, “como explanado na contestação, a empresa-ré não visualiza o conteúdo do e-mail, apenas identifica palavras-chave para fins de encaminhamento automatizado de propaganda direcionada, sem divulgar esses dados a terceiros ou a qualquer outro usuário”. Além disso, apontou que “ao abrir uma conta Google, o usuário precisa concordar expressamente, em janela específica, com o uso de dados, portanto não vislumbro ilicitude por parte da requerida”, e que “pode a qualquer tempo revogar o consentimento para a coleta de dados, excluindo a conta da Google, bem como desabilitar tão somente a exibição da propaganda direcionada”.
O despacho trata do pedido de tutela antecipada feito pelo MPF, ainda que ao negar o pleito o juiz já tenha indicado alguma consideração de mérito. No entanto, como também firmou na decisão, “diante da possibilidade de haver autocomposição em torno do litígio”, marcou audiência de conciliação a ser realizada em setembro.