Justiça de SP proíbe Meta, dona do Facebook, de usar a marca no Brasil
Justiça deu ganho de causa a uma empresa brasileira, chamada Meta, fundada no Rio Grande do Sul, em 1990. "A convivência de mabas as marcas revela-se inviável por se tratarem de empresas atuantes em tecnologia", diz a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Meta – companhia dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp – tem 30 dias para deixar de usar o nome Meta no Brasil, segundo determinação liminar da Justiça de São Paulo. A proibição se deve ao fato de que uma empresa brasileira, também do setor de tecnologia, já tem desde 2008 o registro da marca Meta, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A decisão liminar foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa e Cesar Ciampolini, que acataram o pedido feito pela Meta brasileira – uma empresa fundada no Rio Grande do Sul em 1990 –, que recorreu contra decisão tomada em primeira instância a favor da Meta americana.
O tribunal exige também que a companhia fundada por Mark Zuckerberg divulgue em seus canais de comunicação que a marca Meta pertence a uma empresa brasileira que não tem nenhuma relação com a dona do Facebook. Foi dado o prazo de um mês para que a Meta americana siga o que foi decidido, com multa diária de R$ 100 mil em caso de não cumprimento. Dona do Facebook passou a se chamar Meta em 2021 e registro de brasileira é de 2008.
Desde que a dona do Facebook passou a se chamar Meta, em 2021, a empresa brasileira tem passado por transtornos na Justiça ao ser citada por engano em processos que tinham como alvo a empresa de Zuckerberg.Quando a ação foi ajuizada pela empresa brasileira, em julho de 2023, eram 27 processos judiciais em que constava como ré de forma equivocada. Agora, já são 143. A equipe jurídica da Meta brasileira já participou de 49 audiências em processos apenas para explicar o erro.
“É inegável que a convivência de ambas as marcas revela-se inviável, por se tratar de empresas atuantes no segmento de tecnologia em âmbito nacional ou internacional, situação que impede a resolução da controvérsia a partir dos postulados da especialidade e territorialidade”, afirma no acórdão o relator Azuma Nishi.