Justiça Federal rejeita Amazon e mantém poder da Anatel de fiscalizar celulares vendidos na internet
TRF3 negou recurso à Amazon e exige certificação dos smartphones na plataforma
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão do presidente Carlos Muta, que cassou a liminar que favorecia a Amazon em disputa com a Anatel sobre a venda de celulares sem homologação da agência reguladora.
A empresa resiste à medida tomada pela Anatel em junho após uma escalada de tentativas de acordo com os marketplaces que atuam no Brasil. A Amazon e o Mercado Livre não atenderam as demandas da agência e questionaram na Justiça o Plano de Conformidade exigido pelo regulador de telecom. Nos dois casos, a Justiça deu razão ao regulador de telecom.
A indústria de celulares instalada no Brasil reclama que os marketplaces se beneficiam da venda de aparelhos irregulares, com preços até 40% mais baixos porque entram no país por contrabando e não pagam imposto.
O cerco da Anatel envolve o incremento em operações de fiscalização, junto com a Receita Federal. A mais importante delas aconteceu na ‘Black Friday’, com blitzen em cinco armazéns da Amazon e do Mercado Livre, em Betim/MG e Cajamar/SP.
Mais que a a apreensão de 22 mil produtos, estimados em R$ 3 milhões, a importância dessa operação é medida pelas documentação: ficou mais difícil os marketplaces convencerem que não têm responsabilidade pelos anúncios de terceiros se os aparelhos irregulares estavam em seus próprios centros de distribuição.
Dados divulgados nesta quinta, 12/12, pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica sugerem que a repressão à venda de celulares piratas teve sucesso. A Abinee estima que o “mercado cinza” caiu de 11 milhões para 8 milhões de smartphones entre 2023 e 2024.
A decisão da Justiça Federal, mantida em julgamento de 11/12, pelo Órgão Especial do TRF3, aponta que o caso “não trata da responsabilidade civil das plataformas, mas de obrigatoriedade de conformidade a regramentos expedidos por agência reguladora”, pois “há previsão expressa de que a homologação é condição obrigatória não apenas para utilização, mas também para comercialização de produtos”.
A conclusão do presidente do TRF3, agora confirmada, é que “excluir as plataformas de comércio eletrônico do âmbito de atuação da agência reguladora, no presente caso, tornaria inócuo o regime normativo referente à ‘Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações’, ainda mais em contexto em que as empresas de comércio eletrônico tem representado percentual cada vez maior do total de compras e vendas de aparelhos eletrônicos”.