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Marco Civil: CGI.br divide provedor de aplicação em três categorias em alerta ao STF

“Não podemos dar mesmo tratamento para quem não interfere na circulação de conteúdos”, diz a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli

O Comitê Gestor da Internet no Brasil apresentou uma proposta preliminar para classificar os provedores de aplicações de acordo com o nível de interferência que exercem sobre a circulação de conteúdo de terceiros. A ideia é subsidiar o Supremo Tribunal Federal na modulação da responsabilização desses agentes, em um posicionamento que defende a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

“Nem todas as plataformas digitais são iguais, nem todos os provedores de aplicação são plataformas digitais. O ecossistema é mais amplo do redes sociais, que precisam ter uma responsabilidade diferenciada e não podem ser tratadas da mesma maneira que os provedores que não atuam sobre o conteúdo de terceiros”, defende a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli. A nota do Comitê Gestor e a responsabilização das plataformas foi tema de um seminário promovido nesta terça, 18/3.

A classificação proposta pelo CGI.br divide os provedores de aplicação em três categorias:

  1. Provedores com funcionalidade “passiva” ou “agnóstica”: São aqueles que não interferem no fluxo de conteúdo de terceiros, atuando como meros meios de transporte e armazenamento. Exemplos incluem serviços de hospedagem de sites e plataformas de e-mail.
  2. Provedores com baixa interferência: Esses agentes exercem um impacto limitado sobre o conteúdo de terceiros, sem utilizar técnicas como recomendações baseadas em perfis de usuários. Sites especializados em edição de artigos e verbetes se enquadram nessa categoria.
  3. Provedores com alta interferência: São aqueles que exercem um controle significativo sobre o fluxo de conteúdo, utilizando técnicas como perfilização de usuários, recomendações algorítmicas, microssegmentação e publicidade direcionada. Plataformas de redes sociais são exemplos desse grupo, que apresenta maior potencial de gerar riscos e danos à sociedade.

A nota técnica do CGI.br argumenta que o nível de interferência na circulação de conteúdos deve ser um critério fundamental para a atribuição de responsabilidade aos provedores. O documento ressalta que, embora o artigo 19 do Marco Civil deva permanecer válido para provedores com baixa ou nenhuma interferência, é necessário revisar o regime de responsabilidade para aqueles com alta interferência, cujos efeitos e riscos ultrapassam os limites originais da lei.

“Por favor, não julguem o artigo 19 inconstitucional, porque isso só vai piorar a situação. A manutenção da constitucionalidade, aplicada conforme à Constituição para determinados tipos de provedores de aplicação, exige o cuidado de não oferecer as mesmas regras e a mesma responsabilidade para todos os provedores, porque há diferença entre eles”, reforça Renata Mielli.


O CGI.br também destaca a importância de mecanismos regulatórios proporcionais e assimétricos, que considerem fatores como o tamanho do provedor e o impacto de suas ações. Além disso, o documento reforça a necessidade de combater categorias de conteúdos expressamente proibidos pela legislação brasileira, como aqueles relacionados a crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, indução ao suicídio e crimes contra crianças e adolescentes.

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