Metanol: Governo notifica plataformas digitais a restringir venda de bebidas e insumos
Senacon notificou Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour.

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou nove plataformas de comércio eletrônico para que suspendam anúncios e revisem a venda de bebidas destiladas e insumos que possam ser usados em falsificações. O alerta foi enviado para Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour.
A notificação, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determina que sejam retirados do ar anúncios de lacres, tampas, selos e garrafas não colecionáveis, itens frequentemente utilizados na falsificação e adulteração de bebidas. Também recomenda a revisão de anúncios de bebidas destiladas para impedir a venda de produtos sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro nos órgãos competentes, e solicita informações, em até 24 horas, sobre as medidas adotadas pelas empresas.
A Senacon aponta que as plataformas de e-commerce têm papel central na prevenção e mitigação de riscos associados à venda de bebidas adulteradas, devendo adotar medidas de controle rigorosas. Como exemplo, cita o Mercado Livre, que decidiu suspender temporariamente a venda de destilados para verificar a regularidade de fornecedores — iniciativa considerada “adequada” pelo órgão.
Além da suspensão temporária de anúncios de bebidas e insumos, a Senacon exige que as plataformas revisem com urgência seus mecanismos internos de controle, ampliem os sistemas de verificação e rastreabilidade, e removam imediatamente anúncios suspeitos.
O documento reitera, contudo, a legalidade da venda on-line de bebidas destiladas de procedência regular, desde que as plataformas garantam a rastreabilidade e a segurança dos produtos comercializados.
A notificação menciona que, desde os primeiros alertas de intoxicação registrados em 27 de setembro, a Senacon vem coordenando uma série de ações preventivas, com apoio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP). O órgão classificou a adulteração de bebidas com metanol como uma “situação de risco sanitário coletivo” e orientou o reforço de medidas de fiscalização.
Na sequência, foi publicada a Nota Técnica nº 3/2025, com diretrizes aos Procons e recomendações a consumidores e fornecedores sobre como identificar sinais de adulteração e garantir a conformidade de produtos. A Senacon também passou a monitorar marketplaces e notificar estabelecimentos comerciais suspeitos.
O texto da notificação destaca que a venda de bebidas falsificadas, adulteradas ou sem registro constitui infração civil, administrativa e penal, amparada por dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.918/1994 (que regula o registro e fiscalização de bebidas), do Decreto nº 6.871/2009, além do artigo 272 do Código Penal e do artigo 7º da Lei nº 8.137/1990, que tratam de crimes contra a saúde pública e a ordem econômica.
A Secretaria orienta ainda que as empresas comuniquem o cumprimento da determinação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP, informando endereços físicos e eletrônicos para futuras comunicações.