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Ministério da Justiça exige que Facebook intercepte anúncios falsos sobre tragédia no RS

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma decisão cautelar determinando medidas urgentes contra o Facebook Serviços Online do Brasil, por conta da divulgação de anúncios pagos com mensagens fraudulentas sobre a catástrofe ambiental no Rio Grande do Sul. 

A cautelar determina a remoção de anúncios e punição de titulares de contas com propaganda irregular, dá 20 dias para maiores esclarecimentos e aponta uma multa diária de R$ 150 mil “até a completa regularização da situação”.

A análise que embasa a decisão está na Nota Técnica 25/24. Após analisar 6.363 anúncios, identificaram-se 599 anúncios fraudulentos associados às enchentes, seja nos conteúdos das imagens e vídeos, seja nos textos ou mesmo nos links presentes nos anúncios. Os anúncios foram realizados por 267 anunciantes. Além do conteúdo fraudulento, evidências de comportamento inautêntico nos perfis e páginas analisadas corroboram a perspectiva de fraude. 

A maioria dos referidos anúncios, realizados por 99 perfis, propagam links para vaquinhas suspeitas e pedidos de doação, por PIX, para CNPJs ou CPFs, sem a devida transparência ou prestação de contas sobre o uso do dinheiro recebido

O estudo foi feito pelo Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (Net Lab), vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Além da ampla circulação de conteúdos desinformativos em torno das Enchentes no Rio Grande do Sul, que atrapalharam trabalhos de assistência à população atingida pelas enchentes, as plataformas digitais também deram espaço para a veiculação de anúncios golpistas e fraudulentos”, aponta o documento. 


O objetivo do estudo foi analisar a incidência de golpes e fraudes envolvendo a referida emergência climá ca em anúncios veiculados nas plataformas da Meta (Facebook, Instagram, Messenger e Audience Network). O método de análise consistiu em raspagem e análise manual de anúncios sensíveis e não-sensíveis no Meta Ads a partir de palavras-chave relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.

Para a Senacon, por se tratar de anúncios pagos, eles deveriam ser previamente avaliados pela empresa representada antes de serem veiculados em suas plataformas digitais. O MJ avalia que esse tipo de conteúdo “têm particularidades que os diferenciam do regime jurídico instituído pelo art. 19 do Marco Civil da Internet”, Lei 12.965/14. 

Nesse entendimento, “a empresa representada, ao receber vantagem pecuniária para veicular anúncios com golpes financeiros e vulnerabilizar consumidores, não pode ser considerada mera provedora e hospedeiras de conteúdo de terceiros, mas, sim, um ator ativo”. 

Daí a cautelar para que o Facebook:

a) proceda, cautelarmente, na imediata moderação do conteúdo reportado nesta Nota Técnica e nos seus anexos, bem como de conteúdos idênticos ou similares, com remoção do conteúdo ilícito, no prazo de até cinco dias da ciência da decisão cautelar, sob pena da incidência de multa diária;

b)preserve todos os dados, registros e mecanismos de transparência referentes ao conteúdo objeto desta decisão cautelar, nos termos do art. 10 do Marco Civil da Internet;

c) apresente, no prazo de 20 dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre:

(i) as medidas adotadas para moderação e remoção do conteúdo reportado nesta Nota Técnica 25 e nos seus anexos, bem como de conteúdos idênticos ou similares;

(ii) os procedimentos de análise realizados previamente à veiculação dos anúncios reportados na Nota Técnica 25 e nos seus anexos, considerando o disposto no parágrafo único do art. 36 do CDC;

(iii) as medidas punitivas aplicadas aos usuários que desrespeitaram as normas do CDC referidas e os termos de uso das plataformas digitais.

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