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OAB-DF proíbe advogados de fazerem propaganda em redes sociais

A seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal proibiu, por meio de seu Tribunal de Ética, o uso das redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Google e WhatsApp para captação de clientes ou mesmo para impulsionamento de conteúdos. Mas com a ressalva de que a medida aguarda uma posição nacional sobre o assunto pelo Conselho Federal da OAB. 

“Fica, terminantemente, por ora, proibidos os anúncios ou posts patrocinados, em qualquer rede social, por seu evidente cunho comercial, por atingir público incerto e aleatório, por ser generalista, por seu caráter financeiro, e, neste particular, causando uma covarde concorrência entre aqueles que detêm situação financeira confortável e o jovem advogado e outros Colegas menos favorecidos e, por fim, por desviar da sobriedade e moderação que acompanham a disciplina e o foco do CFOAB.” 

A análise levou em conta decisões de outras seccionais, citando São Paulo, que autorizou o uso, mas alinhando-se, ainda que provisoriamente, com Pernambuco, Goiás e Sergipe, que entenderam que esse tipo de ferramenta “configura captação indevida de clientes”. “O tema em debate se encontra sem um posicionamento pacífico nos Tribunais de Ética das Seccionais de nossa Federação. A polêmica e o desalinhamento de decisões é uma realidade que ainda não foi solucionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, diz o relator Sérgio Bomfim Peres no parecer aprovado. 

A decisão permite o uso do Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, assim como a realização de “lives”, apenas para divulgar conteúdos com “caráter estritamente informativo sobre assunto jurídico, não se permitindo o oferecimento de teses, serviços nem insinuações para tanto”, e a frequência não seja exagerada. Os grupos de WhatsApp também estão permitidos. “O que se proíbe são grupos formados por pessoas desconhecidas e aberto a qualquer um incluir participantes, perdendo assim o caráter da discrição e moderação, transformando-se num canal de mercancia, propagandas e oferecimentos de teses e serviços”, anotou o relator.

“Não obstante a modernidade que nos ronda, certo é que a atual posição à respeito do tema na Ordem dos Advogados do Brasil é conservadora, o que nos leva a crer ser o melhor entendimento, por hora, a vinculação à essa frente até que sejam amadurecidas e deliberadas eventuais modificações pelo CFOAB”, concluiu.


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