Provedores advertem que corte de cabos pela Aneel poderá provocar ‘apagão de banda larga’
Ninguém, além da Anatel, pode desligar uma rede de Telecomunicações. Por conseguinte, as distribuidoras de energia não podem retirar cabos de Telecom instalados de maneira irregular em seus postes sem autorização prévia da agência reguladora correta. A afirmação é do presidente da Internetsul – Associação dos Provedores de Internet do Sul e vai contra a autorização definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na semana passada.
Para o presidente da entidade, Luciano Franz, o desligamento sem necessidade de autorização de um órgão competente do setor de Telecomunicações poderá afetar clientes destes serviços, uma vez que, na operação de desligamento, cabos instalados regularmente poderão ser removidos de forma equivocada e clientes de boa fé serão muito prejudicados. Além disso, o dirigente ressalta que, mesmo em relação aos cabos irregulares, o consumidor de boa fé que é atendido por estes não pode arcar com a prática indevida de seus fornecedores.
“É absurdo este aval dado pela Aneel para que as concessionárias, deliberadamente, retirem de seus postes cabos de Telecom considerados irregulares. Se as distribuidoras são do setor de energia, como podem arbitrar uma questão de Telecom? Não há, da parte destas empresas, conhecimento suficiente para avaliar as instalações e operar seu desligamento sem risco de danos ao consumidor. Imagina você ter a Internet e o telefone cortados por conta de uma decisão incorreta de um eletricitário em cima de um poste? “, argumenta Franz.
Por sua vez, a Aneel afirma que os postes atualmente disponíveis na rede energética brasileira não são projetados para receber redes de telefonia, e que a falta de regulamentação para esta área motivou a proliferação de instalações desordenadas, as quais podem trazer riscos à qualidade dos serviços ou até mesmo à vida.
A decisão da Aneel atinge não apenas ligações consideradas “clandestinas” (aquelas que não têm contrato com a distribuidora), mas também à revelia (aquelas em que operadora têm contrato de compartilhamento do poste, mas não registrou a instalação no projeto técnico aprovado pela distribuidora). Para desligar instalações deste tipo, as concessionárias precisarão de autorização prévia da comissão de resolução de conflitos mantida pelos órgãos reguladores.
A resolução define, ainda, que, para poder fiscalizar obras das operadoras de telefonia em suas redes, as concessionárias de energia prevejam o ressarcimento pelos custos de retirada de cabos e equipamentos em eventual necessidade.
Segundo Franz o correto seria seguir três passos: aviso, prazo para regularização da rede e, só então, a penalização por parte da Anatel. “Jamais essa penalização antecipada deveria vir da Aneel, que é responsável pelas concessionárias de energia e nada tem a ver com redes de Telecomunicações, tão benéficas para a sociedade atual”, finaliza o presidente.