Internet

Relatora no STF nega pedido do PSL para punição menor por fake news eleitoral

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, em plenário virtual, ação na qual o PSL pede a suspensão dos efeitos de dispositivo da lei 13.834/19, que alterou o Código Eleitoral a fim de criar o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais. 

Na ação, o partido argumenta que a pena imposta para o crime de propagação de notícias falsas para fins eleitorais é desproporcional e muito maior que a prevista no Código Eleitoral. O julgamento está previsto para encerrar no próximo dia 20. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O PSL ajuizou ação para suspender os efeitos de dispositivo do Código Eleitoral (lei 4.737/65) que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais. O dispositivo foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu a eficácia da norma.

O PSL argumenta que a denunciação caluniosa, como descrita no dispositivo (atribuir a alguém, por interesse eleitoral, a acusação falsa de crime sabendo que a pessoa é inocente) é um ataque à honra da vítima, delito tipificado no artigo 339 do Código Penal e nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria.

No entanto, sustenta que a pena imposta (de dois a oito anos de reclusão) é desproporcional, ou seja, muito maior do que a prevista no Código Eleitoral, que é de no máximo dois anos. Para o PSL, há uma distorção que compromete o princípio constitucional da proporcionalidade, da individualização da pena e da livre manifestação do pensamento.


A relatora Cármen Lúcia votou pela improcedência da ação. Segundo a ministra, o STF julga ilegítima a possibilidade de se reexaminarem os parâmetros de fixação de pena estabelecidos em lei pelo Poder Legislativo, ressalva feita a situações nas quais estampada a falta de proporção entre o ato tipificado como crime, o bem jurídico tutelado e a pena legislativamente imposta à conduta.

“Não se deve confundir o livre trânsito de ideias, críticas e opiniões com atitude que falseia a verdade, compromete os princípios democráticos, acolhe discurso de ódio e de impostura, vicia a liberdade de informação e de escolha a ser feita pelo eleitor”, afirma a relatora no voto. 

* Com informações do portal Migalhas

Botão Voltar ao topo