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STJ concede direito ao esquecimento e obriga sites a filtrar resultados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que sites de busca criem formas de evitar que o nome de uma promotora de Justiça apareça relacionado a uma fraude em concurso para a magistratura, conforme revela reportagem do portal Conjur. O colegiado reconheceu o direito ao esquecimento da promotora para obrigar as empresas a alterar suas páginas de resultados de busca. O processo é sigiloso.

No julgamento do recurso, que foi iniciado em agosto de 2017 e encerrado na terça-feira (8/5), os ministros debateram direito à informação, ao esquecimento e a possibilidade de desindexação de resultados de pesquisa na internet a respeito de informações verdadeiras e de interesse público. Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. “Não se trata de efetivamente apagar o passado, mas de permitir que a pessoa envolvida siga sua vida com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca”, disse.

Segundo o ministro, a manutenção dos resultados pode retroalimentar as buscas. “Ao realizar a busca pelo nome da recorrida e se deparar com a notícia, o cliente acessará o conteúdo – até movido por curiosidade despertada em razão da exibição do link – reforçando, no sistema automatizado, a confirmação da relevância da página catalogada”, explicou.

O caso começou em agosto de 2009, quando a promotora ajuizou a ação contra Google, Yahoo e Microsoft para questionar a existência de resultados de pesquisa relacionados a reportagens sobre as suspeitas de fraude. A informação, divulgada em sites de notícia e até na página do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, reporta que a promotora supostamente teria reproduzido exatamente o gabarito da prova de Direito Tributário na fase escrita do certame.

Fonte: portal Conjur


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