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UnB alerta que Anatel não tem respaldo legal para cuidar do digital

LGT não dá competência "regulamentar ou moderadora" para agência no mundo online

Em mais uma etapa dos estudos encomendados pela Anatel sobre desafios do ecossistema digital, a Universidade de Brasília alerta que o regulador de telecomunicações carece de competência legal para cuidar desse ambiente.  

No “Estudo sobre poder social dos serviços digitais”, a UnB aponta que “o espaço regulatório da Anatel no ambiente digital encontra incertezas normativas relevantes nos trilhos de competência que lhe foram atribuídos pela Lei 9.472/97 (Lei Geral de Comunicações)”.

Mais do que isso, apesar da “grande liberalidade da lei na distribuição de competências à agência (…) não há, ao menos no feixe normativo previsto na LGT, atribuição de competências para o exercício de poder regulamentar ou moderador no ambiente digital propriamente dito”.

O aprofundamento da Anatel no tema do ecossistema digital se dá no contexto de sucessivos movimentos do regulador de telecom em busca de regular parte do ambiente online, pelo entendimento de que a competência sobre redes de telecomunicações abre espaço para isso.

A Anatel, afinal, já vem atuando para derrubar, mesmo sem ordem judicial, endereços IP associados à distribuição de conteúdo audiovisual por meio de TV boxes piratas. E está na segunda tomada de subsídios que miram a regulação de acordos comerciais entre operadoras de telecom e grandes provedores de conteúdo online.


O novo estudo da UnB, no entanto, reforça o entendimento de para flexionar os músculos regulatórios sobre o digital seriam necessárias mudanças legais, mesmo considerando-se o viés que a agência adota nas tomadas de subsídios, pelo qual haveria competência para impor exigências aos usuários das redes de telecom.

“A sujeição dos usuários finais dos serviços de telecomunicações ao regime regulatório delineado também é zona cinzenta e incerta. A única menção aos usuários está hospedada no art. 19, inciso XVIII [da LGT], que apenas se refere à agência como competente para ‘reprimir infrações aos direitos dos usuários’. A norma não sujeita estes últimos, portanto, a possíveis medidas constritivas ou repressoras de sua própria atuação no ambiente digital”, diz o estudo da UnB.

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