AbraCloud: provedor de cloud não pode ser confundido com quem publica ou modera conteúdo
Entidade diz que decisão do STF referente ao Marco Civil da Internet não pode ser aplicada aos provedores de infraestrutura de internet ou de serviços de computação em nuvem.

A AbraCloud, entidade que representa as empresas brasileiras provedores de infraestrutura de internet e serviços cloud, esclarece que suas associadas não integram o grupo de empresas atingidas pelas novas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF interpretou recentemente o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e estabeleceu que, em determinados casos, provedores de aplicação – plataformas digitais que interagem diretamente com usuários e distribuem conteúdo como textos, imagens e vídeos – devem ser responsabilizados civilmente por danos resultantes da não remoção de conteúdos ilícitos gerados por terceiros.
Segundo a AbraCloud, a decisão do STF refere-se às empresas que são provedores de aplicação com presença pública e moderação de conteúdo, e não aos provedores de infraestrutura de internet, como é o caso de seus associados.
Ou seja, AbraCloud não representa redes sociais, aplicativos de vídeo, ferramentas de busca ou marketplaces internacionais, como Meta, X, YouTube, TikTok, Google, Instagram ou similares. Assim, a AbraCloud é uma entidade que representa empresas nacionais, tecnicamente neutra e juridicamente separada do debate entre STF e plataformas.
A decisão do STF exige análise aprofundada, pois embora os votos mencionem diferentes papéis na internet, o texto final não define com precisão os limites entre plataformas de aplicação e provedores de infraestrutura técnica – o que pode gerar interpretações equivocadas.
Existem grupos bem distintos de empresas, e a decisão do STF, ao nosso entender, parece ser conectada diretamente com os provedores de aplicações. Estes são provedores de conteúdo, que podem realizar moderação ativa, sejam marketplaces ou redes sociais. Por outro lado, os provedores de infraestrutura de internet, não operam conteúdo, não interagem com usuários, e tão pouco possuem ingerência sobre o conteúdo; dessa forma não têm meios de interferir diretamente no conteúdo.
A AbraCloud esclarece que os provedores de infraestrutura de internet não publicam e não moderam conteúdo, sendo responsáveis apenas por viabilizar tecnicamente que aplicações e serviços funcionem. Portanto, as suas empresas associadas não estão obrigadas a ter ação proativa ou suspensão de conteúdo. Por isso, entendemos que qualquer medida de retirada ou suspensão só deve ocorrer mediante ordem judicial específica.
Um provedor que oferece um serviço de hospedagem ou cloud, não pode ser confundido com quem publica ou modera conteúdo, e, por isso, não pode ser responsabilizado por conteúdos que não controla nem tem acesso técnico para moderar. A analogia para entendimento seria de um hotel, com dezenas de quartos. O hotel não pode, sem autorização judicial, entrar em um quarto, ambiente privado de um hóspede, e obrigá-lo a não cometer um ato ilícito.
A entidade enfatiza que a infraestrutura que sustenta a internet é invisível para o usuário final — mas é ela que mantém tudo funcionando. Servidores, redes, datacenters, roteamento, backup e resiliência técnica não são visíveis, mas são indispensáveis. Essa invisibilidade faz com que o público em geral muitas vezes sequer se lembre que esta infraestrutura exista. No entanto, não respondem pelo conteúdo divulgado por quaisquer aplicações ou sites.