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Anatel abandona regulação da TV por assinatura e diz a clientes que usem o Código do Consumidor

Cautelar suspende exigência de cinco regulamentos. Regras pró-consumidor só foram mantidas nos casos de combos

A Anatel aprovou nesta sexta, 22/8, uma medida cautelar pela qual abandona a regulação do mercado de TV por assinatura. Como sugerido pelo conselheiro Alexandre Freire, que apresentou a proposta, os clientes devem buscar refúgio no Código de Defesa do Consumidor.

A Anatel justificou a medida como forma de garantir um alívio regulatório às operadoras que sofrem com a erosão da base de assinantes diante da concorrência com as plataformas de streaming. A perda de assinantes da TV paga acontece desde 2014.

“Não haverá um vazio normativo. Nós teremos a lei do SeAC, lei federal, e teremos, evidentemente, o Código de Defesa do Consumidor, aplicado a toda e qualquer relação de natureza consumerista”, resumiu o conselheiro.

A Lei do Seac (Lei 12.485/11), ou seja, Serviço de Acesso Condicionado, que é o nome formal do serviço de TV paga no Brasil, trata essencialmente das obrigações de carregamento de canais pela TV por assinatura, ou seja, quais canais têm que necessariamente fazer parte da grade de programação, e das cotas de conteúdo nacional.

Já obrigações de atendimento em call center, regras de proteção aos clientes e mesmo metas de qualidade eram previstas em regras da Anatel. A decisão da agência suspende o cumprimento dos regulamentos do Seac; de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura; das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações; de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações.


Também estão suspensas obrigações previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações quando o serviço for comprado de forma avulsa. Em caso de TV paga incluída em pacotes ou combos, o RGC ainda está valendo.

A decisão tomada por maioria do Conselho Diretor atropela a própria agência, que neste exato momento tem uma tomada de subsídios aberta – e que recebe contribuições até 8 de setembro – justamente para discutir o que foi adotado na cautelar desta sexta.

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