Banco Central define limites de validação e liquidação no PIX
O Departamento de Operações Bancárias e Sistemas de Pagamento do Banco Central publicou nesta quinta, 20/8, uma nova instrução normativa para definir os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que cursam no Sistema de Pagamentos Instantâneos, o ambiente que dá suporte ao PIX.
A IN 5/20 determina que:
“Art. 1º O limite máximo de tempo para validação, de que trata o art.32, inciso III, do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, é de 34 (trinta e quatro) segundos.
Art. 2º O limite máximo de tempo para liquidação, de que trata o art.40, caput, do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 2020, é de 40 (quarenta) segundos.”
A nova norma entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
O Banco Central (BC) instituiu oficialmente o Pix e aprovou seu Regulamento no dia 12 de agosto. O lançamento oficial foi confirmado para 16 de novembro e o início do registro das Chaves Pix (como número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ) para 5 de outubro. O Pix permitirá transferências e pagamentos entre pessoas, empresas e governo, a qualquer hora do dia, inclusive no fim de semana e em feriados, com recebimento em poucos segundos, de forma segura e prática.