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Banco Central endurece medidas de prevenção de fraudes em serviços como stablecoins e ativos virtuais

Medidas entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2027. Entre elas está a retenção cautelar de ativos por 24 horas nos valores acima de US$ 10 mil.

O Banco Central (BC) editou nesta sexta-feira (7/8) norma que aperfeiçoa as regras de prevenção de fraudes, reforçando a segurança, a integridade e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. As mudanças consideram o uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, para a rápida transferência de recursos obtidos em fraudes financeiras, muitas vezes para o exterior ou para carteiras autocustodiadas, dificultando ações de prevenção e recuperação de valores.

A regulamentação determina que as instituições prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV), ao receber os recursos, deverão efetuar a retenção cautelar de ativos por 24 horas antes de dar curso a operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas, permitindo sua análise adicional de riscos antes da conclusão da operação.

A retenção será aplicada aos valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de outras transações que demandem avaliação complementar conforme as políticas de gerenciamento de riscos das instituições. A retenção não configura bloqueio dos recursos, nem restringe de forma definitiva a movimentação dos ativos. Concluída a análise a PSAV poderá, antes do fim do prazo de retenção, a seu critério e com observância de alguns parâmetros estabelecidos, dar seguimento à operação.

As instituições também deverão informar os clientes sobre a retenção e manter registros de ocorrências e tentativas de fraude relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais, bem como das medidas corretivas adotadas.

Alinhada a práticas observadas internacionalmente, a nova regulamentação reforça a proteção dos usuários dos serviços financeiros e contribui para o desenvolvimento seguro do mercado de ativos virtuais no Brasil. As medidas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.


Clique para acessar a Resolução BCB nº 584 de 7/8/2026.

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