Crise da Oi: Justiça mantém proteção contra cobrança extraconcursais e sustenta Bruno Rezende como gestor judicial
A decisão foi proferida monocraticamente pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, relatora dos agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Banco Bradesco.

A Oi informou ao mercado nesta quinta-feira, 11/6, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) prorrogou a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais das empresas do grupo e manteve a atuação do gestor judicial responsável pela liquidação ordenada dos ativos remanescentes.
A decisão foi proferida monocraticamente pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, relatora dos agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Banco Bradesco contra a sentença que converteu a recuperação judicial da companhia em falência com continuidade provisória das operações.
Assim, a magistrada determinou a extensão da suspensão das cobranças de obrigações extraconcursais e a continuidade da gestão judicial até o julgamento do mérito dos recursos em tramitação no tribunal.
A relatora acolheu ainda pedido apresentado pelo gestor judicial, Bruno Rezende, que argumentou que parte relevante das medidas necessárias para a liquidação dos ativos ainda está em andamento. “Diante da alegação do Gestor Judicial de que parcela significativa das medidas elencadas ainda estão em curso, defiro o pedido de prorrogação do prazo”, registra o despacho.
Os recursos foram apresentados por Itaú e Bradesco contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que convolou a recuperação judicial da Oi, da Portugal Telecom International Finance B.V. e da Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. em falência, mantendo temporariamente a continuidade das atividades do grupo.
Com a nova decisão, permanecem válidas as medidas cautelares que vêm sendo renovadas pelo tribunal desde o fim de 2025, enquanto não ocorre o julgamento definitivo dos agravos. A venda da Oi Soluções está agendada para o dia 17 de junho.



