Mercado

Dataprev nega ter cancelado plano de saúde, estopim da greve dos funcionários

A Dataprev divulgou nota nesta quinta, 4/3, para negar responsabilidade no cancelamento do plano de saúde dos funcionários, apontado como motivo para a greve indicada pelos trabalhadores para começar em 8 de março, a depender das assembleias regionais. 

A greve já foi aprovada no Rio Grande do Norte, na Paraíba, São Paulo, Brasília e Ceará. Outros estados preferem ingressar com a ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, sem paralisação. A negociação da Campanha acontece desde maio do ano passado e a pauta de reivindicação da categoria foi entregue 90 dias antes da data base e foi negado pela empresa.

Segundo a Dataprev, o plano foi encerrado por decisão unilateral da operadora, GEAP e que novos credenciamentos foram feitos no segundo semestre de 2020. A empresa diz ter interesse em manter negociações e que não vai se opor à ação de dissídio. 

“Sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, em respeito aos seus empregados, a atual gestão não apresentará oposição à tramitação processual de eventual Dissídio Coletivo econômico proposto pela Fenadados”, diz a Dataprev na nota, cuja íntegra vai a seguir: 

“A Diretoria Executiva da Dataprev vem a público esclarecer que:


1. NÃO É VERDADE que a atual gestão retirou o plano de saúde da empresa GEAP durante a pandemia, conforme divulgado em alguns portais;

2. O fato é que a GEAP informou à Dataprev, em outubro de 2020, que NÃO TINHA INTERESSE EM CONTINUAR PRESTANDO OS SERVIÇOS, em função do desequilíbrio financeiro do contrato. O contrato foi finalizado por decurso de prazo no último dia 25 de fevereiro. A situação foi informada com antecedência aos empregados, por meio de lives e comunicados oficiais;

3. Além disso, ressalta-se que a Dataprev também dispõe do reembolso do plano de saúde (tabela do per capita) para o empregado, desde 2019;

4. Com o objetivo de manter o convênio com a GEAP, a atual gestão tentou, reiteradamente, reverter a decisão, sem sucesso;

5. De forma paralela, antes mesmo da desistência da GEAP, em 2020, a Diretoria Executiva fez estudos e conversas com o mercado para ofertar novos planos de saúde aos empregados. Foi instituído pela empresa, durante o período, Grupo de Trabalho para cuidar de todas as tratativas do tema;

6. O edital para novos credenciamentos foi divulgado no segundo semestre de 2020. Hoje estão disponíveis três administradoras, nove operadoras de saúde e duas odontológicas aos empregados ativos, comissionados e cedidos. Também está em trâmite a aprovação de mais duas novas administradoras de saúde;

7. Ressalta-se ainda que foi ampliada a cobertura médica de um dos planos aos empregados públicos aposentados e pensionistas. Também há Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Companhia e a Associação Nacional dos Empregados da Dataprev (ANED), que disponibilizará outros planos de saúde para os empregados ativos e inativos, além daqueles associados;

8. Cabe ressaltar que a empresa tem cumprido sua responsabilidade legal. E, também, segue as determinações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), bem como a Resolução n. 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR);

9. A Sest e a CGPAR definem as condições e diretrizes para os benefícios de saúde das empresas públicas – inclusive o limite a ser investido mensalmente no benefício, seus beneficiários e dependentes – entre outros assuntos;

10. Sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, em respeito aos seus empregados, a atual gestão não apresentará oposição à tramitação processual de eventual Dissídio Coletivo econômico proposto pela Fenadados;

11. Com objetivo de continuar com as negociações, por meio do diálogo, e, sobretudo, preservar os benefícios previstos no Acordo, a Dataprev solicitou em janeiro ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a instauração de procedimento de Mediação. Na ocasião, foi ratificada as propostas de prorrogação do ACT já acordado, com exceção das cláusulas 7ª e 48ª (convênio com a GEAP – extinto por decisão unilateral da operadora de saúde – e a manutenção integral do referido ACT);

12. No entanto, em função da Fenadados ter manifestado rejeição à proposta, o Tribunal determinou a extinção do processo por entender que não havia condições de consenso. (Despacho de arquivamento do TST em anexo). Na ocasião, também foi informado sobre o eventual Dissídio Coletivo de natureza econômica. (Ofício n.15 – Fenadados em anexo);

A Diretoria Executiva lamenta por essa deliberação, reafirma seu compromisso com ações que garantam o bem estar do seu corpo funcional, e acredita no comprometimento e sensibilidade social dos empregados públicos da Dataprev neste momento de pandemia – que tanto têm se empenhado para atender a população.”

Botão Voltar ao topo