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DCTFWeb: Mais uma obrigação tributária com o governo que fica 100% online

As empresas já contempladas com o eSocial (que registraram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) devem se atentar a outra novidade a partir do dia 1º de julho: a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web). Com esta inovação, o ato de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado através de um procedimento online, que será realizado por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de download ou instalação de um sistema.

A novidade acarreterá na exclusão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) entre as obrigações das empresas, que deverão transmitir à DCTFWeb os seus débitos com a Receita Federal até o 15º dia de cada mês. Somente após essa transmissão será possível emitir as guias de impostos gerados de acordo com os dados do eSocial e da EFD-Reinf, que estão diretamente ligados à DCTFWeb.

Além de oferecer a praticidade e agilidade ao processo, a DCTFWeb também permitirá que o contribuinte tenha controle da manutenção dos créditos gerados, podendo descontá-los das guias que desejar. Outra vantagem diz respeito ao pagamento parcial de débitos. A inclusão das empresas na DCTFWeb será realizada em etapas, de acordo com o ano-calendário de 2016. Em julho ingressam as empresas com faturamento superior à R$ 78 milhões; na sequência, em janeiro de 2019, as demais serão contempladas com a novidade – exceto os órgãos públicos, que só ingressarão em julho de 2019.

Porém, é importante ressaltar algumas exceções, como no caso das pessoas jurídicas imunes e isentas. Estas entram na obrigatoriedade em janeiro, indiferente do faturamento registrado em 2016. Quanto às empresas que optaram pela antecipação do eSocial (neste caso incluindo as imunes e isentas), mesmo com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, devem entregar a declaração a partir do primeiro dia de julho.

Fonte: portal do Contador


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