DCTFWeb: Receita adia prazo de adesão das empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões
Através da Instrução Normativa 1.853/2018, a Receita Federal informa que foram estabelecidos novos prazos para o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, a saber:
1) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial 2/2016; e
b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.
O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.
A DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e já é exigida, desde setembro, das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para esse grupo, a DCTFWeb é o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.