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Empresas de software reagem a novo imposto no Rio de Janeiro

O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que virou a Lei 8645/2019, ao ser sancionado, em dezembro do ano passado, pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, substituirá o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF) e vai provocar aumento substancial da carga tributária em diferentes indústrias, entre elas, no setor de software.

A Lei nº 8.645/2019 determina que as empresas deverão depositar no FOT o valor de 10% a ser calculado sobre o montante devido ao ICMS. Isto porque, apesar da ADI 5958, que questiona o Convênio ICMS 106/2107 e tramita junto ao Supremo Tribunal Federal, o fato é que solução de consulta SEFAZ/RJ Nº 11/2018, já entendia que nas “operações internas ou interestaduais com softwares de prateleira, por transferência eletrônica, com o benefício da “não incidência” dada pelo artigo 3º do Decreto n.º 20.307/2000, estão sujeitas à apuração e ao recolhimento do FEEF”; e, portanto, também estarão sujeitas ao FOT nos termos da nova lei.

A medida entraria em vigor no dia 01 de janeiro, mas liminar foi concedida à Federação das Indústrias do Estado – FIRJAN – e a sua vigência passou para março. O software passa a ser atingido pela nova legislação uma vez que o FOT entende que as operações internas ou interestaduais com software de prateleira, por transferência eletrônica, devem recolher impostos.

Para o presidente do TI Rio, Benito Paret, a instituição do FOT pode ser considerada inconstitucional, uma vez que mantém os vícios da legislação anterior ao sustentar a obrigação por parte das empresas à apuração e ao recolhimento dos tributos. “A instituição do FOT pode ser considerada inconstitucional e é nesse sentido que buscaremos o Judiciário, pois afronta diferentes artigos da Constituição Federal”, completa Paret.


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